De acordo com o Código de Ética da Fonoaudiologia, são dever...

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Q1244370 Fonoaudiologia
De acordo com o Código de Ética da Fonoaudiologia, são deveres gerais dos inscritos no conselho da classe:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os deveres gerais dos fonoaudiólogos de acordo com o Código de Ética da Fonoaudiologia. O tema central da questão envolve o conhecimento das responsabilidades éticas de profissionais registrados no conselho de Fonoaudiologia.

A alternativa correta é a D: “Recusar-se a exercer a profissão quando as condições de trabalho não forem dignas, seguras e salubres.

Justificativa para a alternativa correta:

De acordo com o Código de Ética da Fonoaudiologia, um profissional tem o direito e, na verdade, o dever de garantir que suas condições de trabalho sejam seguras e adequadas. Se as condições de trabalho colocarem em risco sua saúde ou a de seus pacientes, é ético e responsável recusar-se a trabalhar nessas circunstâncias. Este dever visa proteger tanto o profissional quanto os pacientes.

Análise das alternativas incorretas:

A -Receber ou cobrar de cliente atendido por convênio ou contrato, valor adicional por serviço já remunerado.

Essa prática é antiética, pois caracteriza cobrança dupla e é uma violação dos direitos do paciente e das normas contratuais. Fonoaudiólogos devem respeitar os valores acordados previamente.

B -Consultar, diagnosticar ou prescrever tratamento por quaisquer meios de comunicação de massa.

O Código de Ética é claro ao proibir diagnósticos ou prescrições sem a devida consulta individualizada, já que os meios de comunicação de massa não permitem uma avaliação adequada das necessidades do paciente.

C -Apresentar como sua, no todo ou em parte, obra científica de outrem, ainda que não publicada.

Esta ação é uma forma de plágio e fere princípios básicos de ética profissional e acadêmica, que prezam pela honestidade e reconhecimento do trabalho de outros.

E -Iniciar tratamento de incapazes, sem autorização de seus representantes legais.

É um dever ético e legal garantir que tratamentos sejam conduzidos com o consentimento adequado, especialmente quando se trata de incapazes, respeitando os direitos e a autonomia dos pacientes e seus responsáveis legais.

Compreender esses aspectos do Código de Ética é crucial para a atuação profissional responsável e para garantir a confiança e a segurança no serviço prestado pelo fonoaudiólogo.

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Art. 20. Constituem direitos dos fonoaudiólogos nas relações de trabalho:

II – recusar a exercer a profissão, quando não dispuser de condições dignas e seguras de

trabalho;

  • Demais alternativas:

A) Receber ou cobrar de cliente atendido por convênio ou contrato, valor adicional por serviço já remunerado.

É infração Ética cobrar por serviço já remunerado. Art. 28 - V

B) Consultar, diagnosticar ou prescrever tratamento por quaisquer meios de comunicação de massa.

É infração Ética "consultar, diagnosticar ou prescrever tratamento por quaisquer meios de comunicação de

massa" Art. 37 - II

C) Apresentar como sua, no todo ou em parte, obra científica de outrem, ainda que não publicada.

É infração Ética "apresentar como seu, no todo ou em parte, material didático, dados de pesquisa ou obra

científica de outrem, ainda que não publicada;" Art. 34 - V

E) Iniciar tratamento de incapazes, sem autorização de seus representantes legais.

Tratamento de Incapaz somente com autorização de seu(s) representante(s) legal(is), ou dos determinados pela justiça, quando for o caso. Art. 11- VI

Gab: Letra D

Bons Estudos!

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