Em se tratando da temática da Educação para o Trânsito, o Có...

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Q991733 Legislação de Trânsito
Em se tratando da temática da Educação para o Trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, dispõe:
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Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

Essa A está bem esquisita. Gabarito C

Sinceramente, não entendi esta questão.

A "B" está errada: Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

A "D" está errada: Art. 74. § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

Mas não tenho ideia de onde tiraram as alternativas "A" e "C".

Gabarito. C

a) A educação para o trânsito recebeu com o CTB um caráter muito restrito no diz respeito à atuação dos órgãos nas campanhas publicitárias.

Muito subjetiva não encontrei nada codificado a essa restrição no CTB

b) A educação para o trânsito desde a pré-escola até os cursos de graduação deve decorrer da atuação independente dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e Educação.

Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

c) As ações de educação para o trânsito têm um fim delimitado: mudança de comportamento dos usuários da via, para incremento da segurança do trânsito.

Art. 76 I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;

foi o único lugar onde encontrei fundamentação para essa alternativa.

d) A coordenação educacional em cada órgão ou entidade que compõe o Sistema Nacional de Trânsito é facultativa. (é obrigatória)

Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

Gabarito: C

Fonte: vozes da cabeça do examinador

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