Em se tratando da temática da Educação para o Trânsito, o Có...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a temática da Educação para o Trânsito, conforme regulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/1997. É importante entender como o CTB estrutura a educação para o trânsito e quais são os objetivos dessas ações.
Legislação Aplicável: O artigo 74 do CTB destaca que a educação para o trânsito é um direito de todos e um dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. As campanhas de educação devem promover a segurança e a cidadania no trânsito.
Explicação do Tema Central: O tema central é a finalidade das ações educativas no trânsito, que é promover mudanças de comportamento para aumentar a segurança nas vias. Isso abrange desde crianças em idade escolar até adultos em cursos de formação ou reciclagem.
Exemplo Prático: Imagine uma campanha educativa promovida por um Detran estadual, que visa conscientizar motoristas sobre o perigo do uso do celular enquanto dirigem. Essa campanha utiliza vídeos e palestras, buscando mudar o comportamento dos condutores para reduzir acidentes.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque reflete fielmente o objetivo das ações de educação para o trânsito: a mudança de comportamento dos usuários das vias para incrementar a segurança. Esse é um dos principais focos do CTB, conforme o artigo 75, que menciona a promoção de programas de educação para o trânsito.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação de que a educação para o trânsito tem um caráter restrito é incorreta. O CTB prevê um papel abrangente e significativo para campanhas educativas, como mencionado no artigo 76.
B - A alternativa sugere que a educação para o trânsito deve ser uma atuação independente dos órgãos de trânsito e educação, o que é incorreto. Na realidade, a educação para o trânsito deve ser integrada e coordenada entre todos os envolvidos, conforme o artigo 74.
D - A coordenação educacional no Sistema Nacional de Trânsito não é facultativa. O artigo 75 estabelece que é obrigatória, demonstrando a importância da educação como uma responsabilidade conjunta dos órgãos de trânsito.
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Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Essa A está bem esquisita. Gabarito C
Sinceramente, não entendi esta questão.
A "B" está errada: Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
A "D" está errada: Art. 74. § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
Mas não tenho ideia de onde tiraram as alternativas "A" e "C".
Gabarito. C
a) A educação para o trânsito recebeu com o CTB um caráter muito restrito no diz respeito à atuação dos órgãos nas campanhas publicitárias.
Muito subjetiva não encontrei nada codificado a essa restrição no CTB
b) A educação para o trânsito desde a pré-escola até os cursos de graduação deve decorrer da atuação independente dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e Educação.
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
c) As ações de educação para o trânsito têm um fim delimitado: mudança de comportamento dos usuários da via, para incremento da segurança do trânsito.
Art. 76 I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
foi o único lugar onde encontrei fundamentação para essa alternativa.
d) A coordenação educacional em cada órgão ou entidade que compõe o Sistema Nacional de Trânsito é facultativa. (é obrigatória)
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Gabarito: C
Fonte: vozes da cabeça do examinador
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