Sobre o laudo de vistoria de vizinhança realizado antes do i...
I- O laudo de vistoria é feito por um perito, em geral, um engenheiro civil, e descreve por escrito as condições de conservação e as possíveis anomalias e danos do imóvel vizinho. II- O objetivo do laudo de vistoria é evitar que se culpe a obra por problemas que um imóvel vizinho já apresentava antes do início da obra. III- A obra é responsabilizada automaticamente por qualquer anomalia ocorrida após o início da construção.
É correto o que se afirma em:
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I) CORRETA. Vistoria é uma espécie de perícia. Segundo a NBR 13752/1996, vistoria é constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem. Por ser uma espécie de perícia, os fatos constatados na vistoria são expostos em um laudo, feito por profissional habilitado pelo CREA acompanhado de ART.
II) CORRETA. Uma das etapas da vistoria visa a caracterização do imóvel, de suas benfeitorias, usos e anomalias a fim de perceber e identificar o estado do imóvel e o que dali foi decorrência da construção.
III) INCORRETA. A responsabilidade é subjetiva, tem que ligar a causa ao sujeito, ainda que por culpa ou dolo.
Os itens I e II são verdadeiros, mas também estão incompletos, algumas bancas considerariam o itens falsos por canta disso.
No item I, segundo a NBR 12722 o laudo de vistoria de vizinha é composto por Relatório Descritivo e Planta de Localização das edificações dentro da zona de influência.
Já no item II o objetivo não é somente evitar que se culpe a obra posteriormente, mas também serve para auxiliar na escolha das técnicas e equipamentos que serão utilizados na obra visando justamente que não ocorra nenhum dano nas edificações vizinhas.
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