As ações governamentais na área da assistência social são ex...

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Q47720 Direito Constitucional
Julgue os próximos itens no que concerne à assistência social.

As ações governamentais na área da assistência social são exclusivamente realizadas com recursos do orçamento da seguridade social.
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Os recursos não são exclusivos da seguridade social. Leia-se o que diz a CF a respeito:

Art. 204. As ações governamentais na área daassistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social,previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintesdiretrizes:
Tomem cuidado com expressões como "exclusivamente", "somente", "apenas" e etc.
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. "Além das modalidades explícitas, mas espasmódicas, de democracia direta – o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular (art. 14), – a Constituição da República aventa oportunidades tópicas de participação popular na administração pública (v.g, art. 5º, XXXVIII e LXXIII; art. 29, XII e XIII; art. 37, § 3º; art. 74, § 2º; art. 187; art. 194, parágrafo único, VII; art. 204, II; art. 206, VI; art. 224)." (ADI 244, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-9-02, Plenário, DJ de 31-10-02) Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (EC nº 42/03) I - despesas com pessoal e encargos sociais; (EC nº 42/03) II - serviço da dívida; (EC nº 42/03) III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (EC nº 42/03)

Art. 204 da Contituição é claro ao dizer:"As ações governamentais na aréa de assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridde social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas..." fazendo, assim, com que a questão seja errada.

A assistência social independe da contribuição do beneficiária, sendo financiada com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes.

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