As ações governamentais na área da assistência social são ex...

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Q47720 Direito Constitucional
Julgue os próximos itens no que concerne à assistência social.

As ações governamentais na área da assistência social são exclusivamente realizadas com recursos do orçamento da seguridade social.
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A alternativa correta para a questão é Errado (E).

Vamos entender o porquê:

O enunciado aborda o tema da assistência social, que é parte da Ordem Social prevista na Constituição Federal de 1988. Especificamente, a questão está relacionada ao financiamento das ações de assistência social no Brasil.

De acordo com o artigo 204 da Constituição Federal, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. As ações governamentais na área de assistência social são financiadas com recursos da seguridade social, mas não exclusivamente com esses recursos. Isso significa que, além do orçamento da seguridade social, outros recursos podem ser utilizados, como verbas de convênios, doações, entre outros.

Artigo 204: As ações governamentais na área da assistência social são realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes.

Portanto, a afirmação do enunciado de que as ações governamentais na área da assistência social são exclusivamente realizadas com recursos do orçamento da seguridade social está incorreta, uma vez que a Constituição permite o uso de outras fontes de financiamento. É esse detalhe que torna a afirmação errada.

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Os recursos não são exclusivos da seguridade social. Leia-se o que diz a CF a respeito:

Art. 204. As ações governamentais na área daassistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social,previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintesdiretrizes:
Tomem cuidado com expressões como "exclusivamente", "somente", "apenas" e etc.
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. "Além das modalidades explícitas, mas espasmódicas, de democracia direta – o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular (art. 14), – a Constituição da República aventa oportunidades tópicas de participação popular na administração pública (v.g, art. 5º, XXXVIII e LXXIII; art. 29, XII e XIII; art. 37, § 3º; art. 74, § 2º; art. 187; art. 194, parágrafo único, VII; art. 204, II; art. 206, VI; art. 224)." (ADI 244, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-9-02, Plenário, DJ de 31-10-02) Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (EC nº 42/03) I - despesas com pessoal e encargos sociais; (EC nº 42/03) II - serviço da dívida; (EC nº 42/03) III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (EC nº 42/03)

Art. 204 da Contituição é claro ao dizer:"As ações governamentais na aréa de assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridde social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas..." fazendo, assim, com que a questão seja errada.

A assistência social independe da contribuição do beneficiária, sendo financiada com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes.

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