Assinale a alternativa INCORRETA, a respeito da concessão e...
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Alternativa "b": Incorreta. O art. 40 da Lei 8.987/95 estabelece que "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente".
Alternativa "c": Correta. O art. 37 da Lei 8.987/95 dispõe que "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior".
Alternativa "d": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 32 da Lei 8.987/95: "O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes".
Gabarito do Professor: B
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Item incorreto B.
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
Questão passível de anulação.
Vejamos: A caducidade dá-se quando uma norma jurídica posterior torna inviável a permanência de situações antes permitidas pelo ordenamento.
Ora, a transferência do controle socioetario de PJ não é considerada norma jurídica. Portanto, inexistente a figura da Caducidade.
Julio CEsar, no contrato de concessão de serviço público, a caducidade significa a rescisão unilateral do contrato pelo inadimplemento do particular contratado.
Julio Cesar, está expresso na L. 8.987:
Art. 27, L. 8.987. A transferência de concessão ou [a transferência] do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a CADUCIDADE da concessão.
a) CORRETA: Art. 27 da Lei nº 8.987/95 "A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade de concessão."
b) INCORRETA: Art. 40 da Lei nº 8.987/95. "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."
c) CORRETA: Art. 37 da Lei nº 8.978/95. "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização, na forma do artigo anterior."
d) CORRETA: Art. 32 da Lei nº 8.987/95. "O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes."
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