De acordo com a RDC no 360 de 23 de dezembro de 2003 (ANV...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda a rotulagem nutricional obrigatória conforme a RDC nº 360 de 23 de dezembro de 2003 da ANVISA. O foco aqui é identificar qual produto entre as opções dadas deve obrigatoriamente apresentar a rotulagem nutricional.
Alternativa correta: E - açúcar refinado.
A rotulagem nutricional é uma ferramenta importante para consumidores, pois fornece informações sobre o valor nutricional dos alimentos. A RDC nº 360 estabelece que alimentos processados e embalados devem conter essa rotulagem. Produtos como o açúcar refinado são frequentemente embalados e vendidos em larga escala, o que justifica a obrigatoriedade da rotulagem.
Justificativa das alternativas incorretas:
A - açafrão-da-terra: Normalmente vendido a granel ou em pequenas embalagens, não se enquadra na obrigatoriedade da rotulagem nutricional conforme a RDC citada, a menos que seja parte de um produto composto.
B - brócolis congelado: Embora congelado, o brócolis é um vegetal que pode ser vendido in natura e não necessita, em sua forma não processada, de rotulagem nutricional obrigatória. Contudo, se for parte de um produto processado, haverá a exigência.
C - café solúvel: Este produto pode ser ambíguo, mas frequentemente não é exigido rotulagem nutricional se for vendido em sua forma pura, sem aditivos.
D - vinagre de vinho: Geralmente não requer rotulagem nutricional obrigatória, pois o processo de fermentação e composição não implica em informação nutricional relevante para o consumidor.
A compreensão de quais produtos exigem rotulagem nutricional é essencial para qualquer profissional na área de Nutrição, especialmente aqueles envolvidos com a Administração de Serviços de Alimentação, pois garante a conformidade com a legislação e a segurança alimentar.
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Comentários
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O presente Regulamento Técnico não se aplica:
1. as bebidas alcoólicas;
2. aos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
3. as especiarias;
4. às águas minerais naturais e as demais águas de consumo humano;
5. aos vinagres;
6. ao sal (cloreto de sódio);
7. café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
8. aos alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo;
9. aos produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos;
10. as frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados;
11. aos alimentos com embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2. Esta exceção não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais.
Válido o comentário da Edineide, abrange tudo o que não se aplica.
Para lembrar, pensei em SAL não se aplica, mas AÇÚCAR se aplica.
Gab: E
#Foco
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