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Q1279301 Nutrição
De acordo com a RDC no 360 de 23 de dezembro de 2003 (ANVISA), são valores diários de referência de declaração obrigatória para gorduras totais e gorduras saturadas, respectivamente:
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Vamos analisar a questão que trata dos valores diários de referência para gorduras totais e gorduras saturadas, conforme a RDC nº 360 de 23 de dezembro de 2003 da ANVISA. Compreender essa resolução é essencial para quem trabalha com rotulagem nutricional e precisa garantir que as informações fornecidas ao consumidor sejam precisas e regulamentadas.

A alternativa E - 55 g e 22 g é a correta. Isso se deve ao fato de que a ANVISA estabelece que os valores diários de referência para consumo de gorduras totais são de 55 g e para gorduras saturadas são de 22 g. Esses valores são utilizados para ajudar o consumidor a entender a quantidade de cada nutriente que uma porção de alimento contém em relação a uma dieta diária de 2000 calorias, que é a base padrão de referência.

Vamos agora examinar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - 25 g e 20 g: Esses valores não correspondem aos valores diários de referência definidos pela ANVISA, que são significativamente mais altos.
  • B - 40 g e 25 g: Novamente, os valores não estão em consonância com os parâmetros estabelecidos. O valor para gorduras totais deveria ser 55 g, e para saturadas, 22 g.
  • C - 30 g e 25 g: Tal como as alternativas anteriores, esses números não refletem os valores diários corretos. O erro está tanto nos valores das gorduras totais quanto nas saturadas.
  • D - 55 g e 30 g: Embora o valor para gorduras totais esteja correto, o valor para gorduras saturadas está acima do recomendado pela ANVISA.

Para resolver questões como essa, é importante estar familiarizado com as normativas da ANVISA e compreender a importância da rotulagem nutricional precisa. Isso não só ajuda a responder corretamente as perguntas em concursos, mas também é crucial para a prática profissional responsável em nutrição.

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Gorduras totais 55 gramas

Gorduras saturadas 22 gramas

RDC 360/2003:

Valor energético 2000 kcal - 8400kJ

Carboidratos 300 gramas

Proteínas 75 gramas

Gorduras totais 55 gramas

Gorduras saturadas 22 gramas

Fibra alimentar 25 gramas

Sódio 2400 miligramas

Gab: E

#Foco

Valores diários de referência de declaração obrigatória ( em vigor RDC 360/2003 /conforme a nova legislação para rotulagem RDC 429/2020

Valor energético: 2000 kcal /8400kj

Carboidratos : 300g

Açúcares totais :50g

Proteínas : 75g /50g

Gorduras totais: 55g /65g

Gorduras saturadas: 22/20 g

Gorduras trans: 2g

Fibra alimentar: 25g

Sódio: 2400 /2000 mg

Os valores de referência da RDC 360/2003

  • VE: 2000 kcal
  • CHO: 300g
  • PTN: 75g
  • Gordura total: 55g
  • Gordura saturada: 22g
  • Fibra: 25g
  • Sódio: 2400mg

A RDC 360/2003 será revogada em outubro/2022 e foi alterada pela RDC 429/2020 que modificou e acrescentou alguns valores, tais como:

  • Açúcar adicionado: 50g
  • Sódio: 2000mg
  • PTN: 50g
  • Gordura total: 65g
  • Gordura saturada: 20g
  • Gordura trans: 2g
  • Gordura mono: 20g
  • Gordura poli: 20g
  • Colesterol: 300mg
  • ômega 6: 18g
  • ômega 3: 4000mg

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