Considere que uma mulher soropositiva para o vírus HIV comp...
Considere que uma mulher soropositiva para o vírus HIV compareça a uma unidade básica de saúde com desejo manifesto de abortamento, preocupada com a transmissão materno-fetal.
Analisando as melhores práticas no cuidado à gestante portadora do vírus HIV, os Direitos Sexuais e Reprodutivos e a legislação brasileira sobre abortamento legal, a recomendação adequada será:
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A alternativa correta é a D: orientar sobre a elevada eficácia das medidas de prevenção da transmissão vertical e esclarecer que não há respaldo legal para o abortamento.
O tema da questão envolve o manejo adequado de uma gestante soropositiva para HIV, levando em consideração os Direitos Sexuais e Reprodutivos, as práticas clínicas modernas e a legislação brasileira sobre abortamento.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa D é a correta:
Alternativa A: Encaminhar a paciente para uma delegacia da mulher não é a abordagem correta nesse contexto, pois o desejo de abortamento por preocupação com a transmissão do HIV não é um caso de violência que necessite intervenção policial. O manejo deveria focar no suporte médico e no aconselhamento.
Alternativa B: Embora o aconselhamento jurídico possa ser útil, a recomendação principal para uma gestante soropositiva deve ser médica, centrando-se na terapia antirretroviral eficaz que reduz significativamente o risco de transmissão vertical do HIV, ao invés de se concentrar apenas na orientação jurídica.
Alternativa C: A decisão sobre a continuidade da gravidez é um direito reprodutivo da mulher e não depende do retorno com o parceiro para uma decisão compartilhada, especialmente porque a decisão sobre a gestação é um direito pessoal e intransferível.
Alternativa D: Esta é a resposta correta. A medicina moderna oferece medidas altamente eficazes de prevenção da transmissão vertical do HIV, como o uso da terapia antirretroviral durante a gravidez e o parto, e a escolha pelo parto cesáreo, quando indicado. Além disso, a legislação brasileira não oferece respaldo legal para abortamento em casos de soropositividade para HIV, excetuando-se os casos previstos por lei como risco de vida para a gestante ou gravidez resultante de estupro.
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