Julgue o item que se segue.Todo o procedimento em matéria pr...
Todo o procedimento em matéria processual é de competência exclusiva da União, segundo a CF/88.
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre repartição de competências e encontra previsão no art. 24, XI da CF/88, que assim dispõe:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)
XI - procedimentos em matéria processual;
Assim, ao contrário do que trouxe a assertiva, legislar sobre procedimento em matéria processual é competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
Lembrando que a CF/88 determina que, no âmbito da competência legislativa concorrente, caberá à União estabelecer normas gerais e aos Estados e DF a criação de normas específicas, por meio do exercício de competência suplementar. A inexistência de lei federal sobre normas gerais autoriza o exercício da competência legislativa plena pelos Estados e DF até que sobrevenha lei federal até que sobrevenha lei federal suspendendo a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.
GABARITO: ERRADO.
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Comentários
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ERRADO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
BIZU
Se não houver VERBO no inicio da competência EXCLUSIVA da união, o item estará incorreto.
Gabarito: Errado
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
Direito processual - Privativamente à União
Procedimentos em matéria processual - Concorrentemente (União, Estados, DF)
Procedimento é concorrente
Procedimento é concorrente. TODA questão que eu vejo que cobra processo tenta confundir Direito Processual com Procedimento Processual. O primeiro é de competência privativa da União, já o segundo não, é concorrente.
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