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Q454406 Medicina
De acordo com a Portaria GM/MS no 2.048, de 05/11/2002, a assistência prestada, num primeiro nível de atenção, aos pacientes com quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou psiquiátrica, que possam levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, provendo um atendimento e/ou um transporte adequado a um serviço de saúde integrante do Sistema Estadual de Urgência e Emergência, por unidades não hospitalares de atendimento às urgências e emergências, bem como pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel, caracteriza o seguinte tipo de atendimento:
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A alternativa correta é a alternativa D - pré-hospitalar fixo. Vamos agora entender por que essa alternativa é a adequada e analisar as demais opções.

A Portaria GM/MS nº 2.048, de 05/11/2002, estabelece o regulamento técnico dos sistemas estaduais de urgência e emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento pré-hospitalar fixo é definido como aquele realizado em unidades não hospitalares, como Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Postos de Saúde, onde se presta assistência inicial a pacientes com quadros agudos, sejam eles clínicos, traumáticos ou psiquiátricos. Essas unidades estão equipadas para realizar atendimentos emergenciais e estabilizar pacientes antes do encaminhamento para um hospital, se necessário.

Alternativa A - de emergência clínica: Este termo se refere especificamente a situações de emergência relacionadas a condições clínicas graves, mas não contempla a amplitude do atendimento pré-hospitalar fixo que inclui também traumas e emergências psiquiátricas.

Alternativa B - hospitalar de urgência: Este tipo de atendimento ocorre dentro de hospitais, em setores destinados a emergências médicas. Não se encaixa na definição do atendimento pré-hospitalar fixo, que ocorre em unidades não hospitalares.

Alternativa C - hospitalar de pronto-socorro: Similar à alternativa B, esse atendimento é realizado em ambiente hospitalar, especificamente no pronto-socorro. Novamente, não corresponde ao atendimento pré-hospitalar fixo.

Alternativa E - pré-hospitalar móvel: Refere-se aos serviços de atendimento móvel de urgência, como o SAMU, que prestam socorro fora de unidades fixas e transportam pacientes. Embora relacionado ao atendimento pré-hospitalar, não se enquadra na descrição de unidades fixas.

Portanto, a alternativa que melhor define o atendimento prestado em unidades não hospitalares, conforme descrito na questão, é a alternativa D - pré-hospitalar fixo.

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O Atendimento Pré-Hospitalar Fixo é aquela assistência prestada, num primeiro nível de atenção, aos pacientes portadores de quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou ainda psiquiátrica, que possa levar a sofrimento, seqüelas ou mesmo à morte, provendo um atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrante do Sistema Estadual de Urgência e Emergência. Este atendimento é prestado por um conjunto de unidades básicas de saúde, unidades do Programa de Saúde da Família (PSF), Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), ambulatórios especializados, serviços de diagnóstico e terapia, unidades não-hospitalares de atendimento às urgências e emergências e pelos serviços de atendimento pré-hospitalar móvel (que serão abordados no Capítulo IV).

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