Nos termos da Lei de Criação dos Institutos Federais (Lei 11...
Nos termos da Lei de Criação dos Institutos Federais (Lei 11.892/2008), considere:
l. A criação de novas instituições federais de educação profissional e tecnológica, bem como a expansão das instituições já existentes, poderá levar em conta o modelo de Instituto Federal, prescindindo dos parâmetros e das normas definidas pelo Ministério da Educação.
II. O diretor-geral nomeado para o cargo de reitor pro tempore do Instituto Federal, ou de diretor-geral pro tempore do campus, não poderá candidatar-se a um novo mandato, desde que já se encontre no exercício do segundo mandato, em observância ao limite máximo de investidura permitida, que são de 2 (dois) mandatos consecutivos.
III. Nos campi em processo de implantação, os cargos de diretor-geral serão providos em caráter pro tempore, por nomeação do reitor do Instituto Federal, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo período, mediante justificativa fundamentada.
IV. O diretor-geral de instituição transformada ou integrada em Instituto Federal nomeado para o cargo de reitor da nova instituição exercerá esse cargo até o final de seu mandato em curso e em caráter pro tempore, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a elaboração e o encaminhamento ao Ministério da Educação da proposta de estatuto e de plano de desenvolvimento institucional do Instituto Federal, assegurada a participação da comunidade acadêmica na construção dos referidos instrumentos.
Está correto o que se afirma em: