Nos termos da Lei no 8.112/90, a prática de determi...

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Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)
Q1238544 Direito Administrativo
Nos termos da Lei no 8.112/90, a prática de determinado ato considerado irregular por servidor público em face de suas atribuições, implica na
Alternativas

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Analisemos as opções propostas pela Banca:

a) Errado:

Ao contrário do que está dito nesta alternativa, em caso de absolvição, na seara criminal, que negue a existência do fato, esta decisão projetará seus efeitos para a esfera administrativa, afastando, assim, a possibilidade de o servidor ser responsabilizado administrativamente.

Neste sentido, o teor do art. 126 da Lei 8.112/90:

" Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

b) Certo:

Realmente, no tocante à responsabilidade civil do servidor, ocorrendo seu falecimento, a obrigação de reparar o dano é transmitida aos sucessores, até o limite da herança, conforme previsto no art. 122, §3º, da Lei 8.112/90:

"Art. 122 (...)
§ 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida."

c) Errado:

Esta diverge frontalmente da previsão vazada no art. 124 da Lei 8.112/90:

"Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função."

Logo, equivocada pretender afastar a possibilidade de responsabilização civil-administrativa nos casos de atos omissivos.

d) Errado:

A viabilidade de acúmulo das sanções penais, civis e administrativas deriva da independência destas instâncias, como regra geral, o que tem apoio no art. 125 da Lei 8.112/90:

"Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

e) Errado:

Por fim, trata-se de proposição em rota de colisão com a norma do art. 122, §2º, da Lei 8.112/90, que prevê, sim, a responsabilidade do servidor, perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, caso gere danos a terceiros. Confira-se:

"Art. 122 (...)
§ 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."


Gabarito do professor: B

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Gabarito: B

Art. 122, Lei 8.112/90.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

§ 1  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

§ 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

§ 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

Letra B

A) inafastabilidade da responsabilidade administrativa do servidor no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

R: A absolvição criminal por autoria e materialidade do fato pode acarretar a absolvição administrativa.

B) CORRETO

C) responsabilização civil-administrativa, somente se resultante de ato comissivo e não omissivo, praticado em razão da qualidade de funcionário público e não em razão da sua função.

R: O agente responde nos atos comissivos e omissivos em razão da sua função. E também na esfera penal.

D) inaplicabilidade das sanções civis, penais e administrativas cumulativamente, por serem independentes entre si.

R: A tríplice responsabilidade (Civil-Adm-Penal) pode ser cumulativa e as esferas são independentes.

E) não responsabilização do servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, tratando-se de dano causado a terceiros.

R: Ocorre ação regressiva do servidor público nos casos de dolo ou culpa aos danos causados a usuários e terceiros.

"Que a Força esteja com você!" - Yoda

Conforme a Lei 8.112/1990

a) Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

b) Art. 122. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

c) Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

d) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

e) Art. 122. §2° Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

Gab. B

A letra "A" seria afastabilidade.

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