Nos termos da Lei no 8.112/90, a prática de determi...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Ao contrário do que está dito nesta alternativa, em caso de absolvição, na seara criminal, que negue a existência do fato, esta decisão projetará seus efeitos para a esfera administrativa, afastando, assim, a possibilidade de o servidor ser responsabilizado administrativamente.
Neste sentido, o teor do art. 126 da Lei 8.112/90:
" Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."
b) Certo:
Realmente, no tocante à responsabilidade civil do servidor, ocorrendo seu falecimento, a obrigação de reparar o dano é transmitida aos sucessores, até o limite da herança, conforme previsto no art. 122, §3º, da Lei 8.112/90:
"Art. 122 (...)
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida."
c) Errado:
Esta diverge frontalmente da previsão vazada no art. 124 da Lei 8.112/90:
"Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função."
Logo, equivocada pretender afastar a possibilidade de responsabilização civil-administrativa nos casos de atos omissivos.
d) Errado:
A viabilidade de acúmulo das sanções penais, civis e administrativas deriva da independência destas instâncias, como regra geral, o que tem apoio no art. 125 da Lei 8.112/90:
"Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."
e) Errado:
Por fim, trata-se de proposição em rota de colisão com a norma do art. 122, §2º, da Lei 8.112/90, que prevê, sim, a responsabilidade do servidor, perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, caso gere danos a terceiros. Confira-se:
"Art. 122 (...)
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."
Gabarito do professor: B
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Gabarito: B
Art. 122, Lei 8.112/90. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1 A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2 Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Letra B
A) inafastabilidade da responsabilidade administrativa do servidor no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
R: A absolvição criminal por autoria e materialidade do fato pode acarretar a absolvição administrativa.
B) CORRETO
C) responsabilização civil-administrativa, somente se resultante de ato comissivo e não omissivo, praticado em razão da qualidade de funcionário público e não em razão da sua função.
R: O agente responde nos atos comissivos e omissivos em razão da sua função. E também na esfera penal.
D) inaplicabilidade das sanções civis, penais e administrativas cumulativamente, por serem independentes entre si.
R: A tríplice responsabilidade (Civil-Adm-Penal) pode ser cumulativa e as esferas são independentes.
E) não responsabilização do servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, tratando-se de dano causado a terceiros.
R: Ocorre ação regressiva do servidor público nos casos de dolo ou culpa aos danos causados a usuários e terceiros.
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
Conforme a Lei 8.112/1990
a) Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
b) Art. 122. 3° A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
c) Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
d) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
e) Art. 122. §2° Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
Gab. B
A letra "A" seria afastabilidade.
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