De acordo com a Lei n° 4.320/64, classificam-se como Inversõ...

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Q1732038 Administração Financeira e Orçamentária

De acordo com a Lei n° 4.320/64, classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:


I - Aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II - Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III - Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


Dos itens acima:

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A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.

Segue o art. 12 da Lei n.º 4.320/64:

“Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;
DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.

Agora, observe o art. 12, §5º, Lei n.º 4.320/64:

§ 5º - Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros."

Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma, inclusive na ordem dos dispositivos. Muito importante a leitura da mencionada lei.

Portanto, TODOS os itens estão corretos.


Gabarito do Professor: Letra D.

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Lei n° 4.320 de 64

Art. 12. (...)

§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. 

GABARITO: D

todos os itens corretos

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