De acordo com a Lei n° 4.320/64, classificam-se como Inversõ...
De acordo com a Lei n° 4.320/64, classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - Aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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Lei n° 4.320 de 64
Art. 12. (...)
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
GABARITO: D
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