De acordo com a RDC no 136 de 08 de fevereiro de 2017 (AN...
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§ 2º No caso das fórmulas para nutrição enteral, a declaração é obrigatória quando o produto contiver lactose em quantidade maior ou igual a 25 (vinte e cinco) miligramas por 100 (cem) quilocalorias,considerando o produto pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante.
Alimentos gerais
>100mg/100g ou ml
Fórmulas infantis
>10mg/100kcal
Fórmulas enterais
>=25mg/100kcal
RDC 136/2017
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