De acordo com a RDC no 136 de 08 de fevereiro de 2017 (AN...
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Para resolver a questão apresentada, é importante compreender o conceito de fórmulas para nutrição enteral e as regulamentações da ANVISA, que é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Estas fórmulas são produtos utilizados para alimentar pacientes que não conseguem ingerir alimentos normalmente e devem atender a normas específicas de rotulagem.
O tema central da questão é a declaração de lactose nas fórmulas para nutrição enteral, conforme a RDC nº 136 de 08 de fevereiro de 2017. Este regulamento estabelece que a presença de lactose deve ser declarada quando sua quantidade é igual ou superior a um determinado limite.
A alternativa correta é a E - 25 mg/100 kcal. A RDC nº 136 determina que a lactose deve ser declarada no rótulo do produto quando a formulação para nutrição enteral contém lactose em quantidade maior ou igual a 25 mg por 100 kcal. Isso é importante para informar consumidores ou pacientes que possuem intolerância à lactose.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - 5 mg/100 kcal: Este valor é muito baixo e não se ajusta ao limite estabelecido pela ANVISA.
B - 10 mg/100 kcal: Novamente, este valor está abaixo do padrão regulatório para a declaração de lactose.
C - 15 mg/100 kcal: Embora mais próximo do correto, ainda não atinge o limite mínimo necessário para declaração.
D - 20 mg/100 kcal: Assim como as anteriores, este valor não corresponde ao limite estabelecido na regulamentação.
Em resumo, a correta identificação do limite de lactose nas fórmulas para nutrição enteral é fundamental para garantir a segurança e a informação adequada aos consumidores. Este tipo de questão reforça a importância de compreender as normativas vigentes e como elas impactam a prática profissional na área da nutrição.
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§ 2º No caso das fórmulas para nutrição enteral, a declaração é obrigatória quando o produto contiver lactose em quantidade maior ou igual a 25 (vinte e cinco) miligramas por 100 (cem) quilocalorias,considerando o produto pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante.
Alimentos gerais
>100mg/100g ou ml
Fórmulas infantis
>10mg/100kcal
Fórmulas enterais
>=25mg/100kcal
RDC 136/2017
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