Com base na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANVISA, n.° ...
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Ano: 2023
Banca:
CPCON
Órgão:
Prefeitura de Picuí - PB
Prova:
CPCON - 2023 - Prefeitura de Picuí - PB - Fiscal de Vigilância Sanitária |
Q2338404
Direito Sanitário
Com base na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANVISA, n.° 216, de 15 de setembro de 2004 que dispõe sobre
Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, em relação ao item 4.11 DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO,
julgue as proposições a seguir:
I- Os serviços de alimentação devem dispor de Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados. Esses documentos devem estar acessíveis aos funcionários envolvidos e disponíveis à autoridade sanitária, quando requerido.
II- Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) relacionados à higiene e saúde dos manipuladores devem contemplar as etapas, a frequência e os princípios ativos usados na lavagem e antissepsia das mãos dos manipuladores, assim como as medidas adotadas nos casos em que os manipuladores apresentem lesão nas mãos, sintomas de enfermidade ou suspeita de problema de saúde que possa comprometer a qualidade higiênicossanitária dos alimentos. Deve-se especificar os exames aos quais os manipuladores de alimentos são submetidos, bem como a periodicidade de sua execução. O programa de capacitação dos manipuladores em higiene deve ser descrito, sendo determinada a carga horária, o conteúdo programático e a frequência de sua realização, mantendo-se em arquivo os registros da participação nominal dos funcionários.
III- Os registros devem ser mantidos por período mínimo de 6 (seis) meses contados a partir da data de preparação dos alimentos.
IV- Os serviços de alimentação devem implementar Procedimentos Operacionais Padronizados relacionados apenas aos itens a) Higienização de instalações, equipamentos e móveis; b) Higiene e saúde dos manipuladores.
V- Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) referentes às operações de higienização de instalações, equipamentos e móveis devem conter as seguintes informações: natureza da superfície a ser higienizada, método de higienização, princípio ativo selecionado e sua concentração, tempo de contato dos agentes químicos e ou físicos utilizados na operação de higienização, temperatura e outras informações que se fizerem necessárias. Quando aplicável, os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) devem contemplar a operação de desmonte dos equipamentos.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
I- Os serviços de alimentação devem dispor de Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados. Esses documentos devem estar acessíveis aos funcionários envolvidos e disponíveis à autoridade sanitária, quando requerido.
II- Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) relacionados à higiene e saúde dos manipuladores devem contemplar as etapas, a frequência e os princípios ativos usados na lavagem e antissepsia das mãos dos manipuladores, assim como as medidas adotadas nos casos em que os manipuladores apresentem lesão nas mãos, sintomas de enfermidade ou suspeita de problema de saúde que possa comprometer a qualidade higiênicossanitária dos alimentos. Deve-se especificar os exames aos quais os manipuladores de alimentos são submetidos, bem como a periodicidade de sua execução. O programa de capacitação dos manipuladores em higiene deve ser descrito, sendo determinada a carga horária, o conteúdo programático e a frequência de sua realização, mantendo-se em arquivo os registros da participação nominal dos funcionários.
III- Os registros devem ser mantidos por período mínimo de 6 (seis) meses contados a partir da data de preparação dos alimentos.
IV- Os serviços de alimentação devem implementar Procedimentos Operacionais Padronizados relacionados apenas aos itens a) Higienização de instalações, equipamentos e móveis; b) Higiene e saúde dos manipuladores.
V- Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) referentes às operações de higienização de instalações, equipamentos e móveis devem conter as seguintes informações: natureza da superfície a ser higienizada, método de higienização, princípio ativo selecionado e sua concentração, tempo de contato dos agentes químicos e ou físicos utilizados na operação de higienização, temperatura e outras informações que se fizerem necessárias. Quando aplicável, os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) devem contemplar a operação de desmonte dos equipamentos.
Está CORRETO o que se afirma apenas em: