A Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) no ...
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No artigo 2º, a referida Resolução elenca as seguintes áreas de atuação do nutricionista:
I. Nutrição em Alimentação Coletiva;
II. Nutrição Clínica;
III. Nutrição em Esportes e Exercício Físico;
IV. Nutrição em Saúde Coletiva;
V. Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos.
VI. Nutrição no Ensino, na Pesquisa e na Extensão.
Portanto, dentre as alternativas, apenas a LETRA C está prevista na Resolução CFN 600/2018 como área de atuação do nutricionista.
Gabarito do Professor: LETRA C.
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Art. 2º Sem prejuízo do pleno exercício profissional nos termos da , esta Resolução dispõe sobre as atividades dos nutricionistas nas seguintes áreas de atuação:
I. Nutrição em Alimentação Coletiva.
II. Nutrição Clínica.
III. Nutrição em Esportes e Exercício Físico.
IV. Nutrição em Saúde Coletiva.
V. Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos.
VI. Nutrição no Ensino, na Pesquisa e na Extensão.
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