A Administração é o processo de tomar decisões sobre objetiv...
A Administração é o processo de tomar decisões sobre objetivos e utilização de recursos. A respeito dos princípios da administração pública, analise as afirmativas abaixo:
I. O princípio da legalidade tem por escopo possibilitar ao administrador público fazer o que a lei permitir. No entanto, esse princípio não tem caráter absoluto, uma vez que o administrador poderá editar um ato que não esteja previsto em lei, mas que atenda ao interesse público.
II. Segundo o princípio da impessoalidade, a atividade administrativa é imputada ao agente e não, aos órgãos administrativos.
III. O princípio da moralidade administrativa está relacionado com o princípio da legalidade, mas pode um ato administrativo ser considerado legal, ou seja, estar em conformidade com a lei e ser imoral.
IV. O princípio da publicidade não se aplica aos julgamentos realizados por órgãos do Poder Judiciário, uma vez que a presença às sessões dos tribunais é restrita aos interesses dos advogados.
V. A publicidade dos atos administrativos é adstrita ao Poder Executivo e aos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas.
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I. O princípio da legalidade tem por escopo possibilitar ao administrador público fazer o que a lei permitir. No entanto, esse princípio não tem caráter absoluto, uma vez que o administrador poderá editar um ato que não esteja previsto em lei, mas que atenda ao interesse público.
ERRADO
Não é acertado afirmar, genericamente, que os agentes públicos possam editar atos administrativos, sem base legal, apenas a pretexto de que atenderiam ao interesse público. Admitir tal possibilidade, de maneira ampla, como sugere a assertiva ora comentada, implicaria desrespeitar a essência do princípio da legalidade, em sua acepção voltada para a Administração Pública, em vista do qual somente é lícito aos agentes estatais fazer aquilo que a lei expressamente lhes permitir ou determinar. Diante da anomia (ausência de lei), o comportamento é vedado.
II. Segundo o princípio da impessoalidade, a atividade administrativa é imputada ao agente e não, aos órgãos administrativos.
ERRADO
Pelo contrário, o princípio da impessoalidade, em uma de suas facetas, determina justamente que os atos e decisões adotados pela Administração não devem ser atribuídos às pessoas naturais que os praticaram, mas sim ao órgão ou entidade administrativa do qual aquele for mero integrante. Esta mesma lógica, ademais, preside a vedação à promoção pessoal de autoridades públicas, estabelecida no art. 37, §1º, da CRFB, in verbis:
"Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
III. O princípio da moralidade administrativa está relacionado com o princípio da legalidade, mas pode um ato administrativo ser considerado legal, ou seja, estar em conformidade com a lei e ser imoral.
CERTO
De fato, é possível que um mesmo ato não viole a literalidade da lei, mas, ainda assim, seja reputado inválido, por ofensa ao princípio da moralidade administrativa. Em síntese, são postulados que se complementam, de maneira que, para ser válido, o ato deve observância a ambos os princípios. Sobre o tema, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram:
"Para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético. Por essa razão, muito frequentemente os autores afirmam que o princípio da moralidade complementa, ou torna mais efetivo, materialmente, o princípio da legalidade."
IV. O princípio da publicidade não se aplica aos julgamentos realizados por órgãos do Poder Judiciário, uma vez que a presença às sessões dos tribunais é restrita aos interesses dos advogados.
ERRADO
Inexiste qualquer exceção genérica atinente aos julgamentos realizados pelo Poder Judiciário, a não ser que, no caso concreto, de modo específico, existam causas legitimadores da decretação do segredo de justiça, como, por exemplo, se houver imperiosa necessidade de preservação da intimidade ou vida privada de uma ou mais partes envolvidas no litígio.
A propósito do tema, confira-se a norma do art. 93, IX, da CRFB:
"Art. 93 (...)
IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
No mesmo sentido, o teor do art. 11 do CPC/2015:
"Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público."
A regra geral, portanto, consiste na publicidade dos julgamento, sendo o segredo de justiça a exceção.
V. A publicidade dos atos administrativos é adstrita ao Poder Executivo e aos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas.
ERRADO
Novamente, inexistem restrições à aplicabilidade do princípio da publicidade apenas ao Poder Executivo. Bem ao contrário, referido postulado encontra-se no art. 37, caput, da CRFB, que abarca toda a Administração Pública, direita e indireta, nos três Poderes da República. Confira-se:
" Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Só por aí já se pode concluir pelo desacerto desta afirmativa. Mas, ainda se pode adicionar os teores dos dispositivos citados nos comentários anteriores (Afirmativa IV), dos quais se extrai que, em relação especificamente ao Poder Judiciário, o ordenamento foi explícito ao impor a necessidade de observância da publicidade, ao menos como regra geral.
Do exposto, apenas a proposição III está correta.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 194.
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Comentários
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Gabarito B
Princípios constitucionais explícitos no caput do art 37 da CF/88.
LIMPE
Legalidade
A administração pública só irá fazer aquilo que a lei autorizar (...)
Impessoalidade
Tem que se relacionar com a finalidade pública, clara, direta e objetiva, proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, não pode levar o serviço público para o lado pessoal, não pode haver perseguição ou benefícios dentro do âmbito da administração público.
Moralidade
Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa – trouxe atos de improbidade administrativa, art. 9º, 10 e 11 – atos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou que atentem contra os princípios da Administração Pública.
Enriquecimento ilícito: não existe servidor público rico, pois o servidor público obedece um teto, declaração de bens será anualmente atualizada, caso a declaração conste patrimônio incompatível com a renda, resta configurado ato de improbidade por enriquecimento ilícito.
Prejuízo ao erário:
Violação aos princípios da administração: pouco importa se conseguiu tirar proveito no contrato de licitação ou não configura ato de improbidade.
OBS.: Não é possível acordo, transação ou conciliação na lei de improbidade administrativa.
Publicidade
Ampla divulgação da publicidade, não pode ter atos secretos, a lei só poderá restringir a publicidade em questão de segurança nacional, intimidade.
Publicar o ato é condição de sua eficácia, não é condição de validade. Publicar o ato é produção de efeitos, o ato só irá produzir efeitos no momento em que for publicado. O ato mesmo que fraudulento, sendo publicado terá eficácia, entretanto, caso for declarado nulo não mais produzirá efeito.
Portal da transparência, os salários dos servidores aparecem em virtude que se tratam do erário público.
Eficiência
O que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da sociedade, é sinônimo de boa administração.
Também é conhecido como administração gerencial - são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, após avaliação, assiduidade, produtividade e eficiência, redução de custos (economicidade – reduzir os custos da máquina pública).
Fonte: https://ricardofelippesilva.jusbrasil.com.br/artigos/305038065/direito-administrativo-principios-implicitos-e-explicitos
Questão deve ser anulada. a B não está correta
Legalidade e moralidade são princípios próximos, mas não idênticos. É possível, sim, que um agente público pratique um determinado ato administrativo pautado na lei, porém, um ato que não esteja de acordo com a moral, devendo, portanto, ser anulado, uma vez que conteria, por exemplo, um desvio de finalidade, ou seja, praticado visando fins outros, que não o interesse público.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/questao,estudo-dirigido-direito-administrativo-cespetce-ac2008-o-principio-da-moralidade-administrativa-esta-relacio,75673.html
Princípio da Legalidade: A administração pública, mais do que estar proibida de atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. Os atos eventualmente praticados em desobediência a tais parâmentros são atos inválidos e podem ser anulados pela própria administração que os haja editado (autotutela administrativa) ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado.
Princípio da Moralidade: Um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a um exame de oportunidade e conveniência, mas a uma análise de legitimidade, ou seja, um ato praticado em desacordo com a moral administrativa é nulo, e não meramente inoportuno ou inconveniente.
Em conquência, o ato que viole a moral administrativa não deve ser revogado, e sim declarado nulo. Mais importante, como se trata de controle de legalidade ou legitimidade, este pode ser efetuado pela administração e, também, pelo Poder Judiciário (desde que provocado).
O princípio da moralidade complementa, ou torna mais efetivo, materialmente, o princípio da legalidade.
Muito frequentemente os vocábulos "legal" ou "legalidade" e " legítimo" ou " legitimidade" são simplesmente empregados como sinônimos.
Fonte: Livro Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Os atos discricionários não seriam um exemplo da primeira afirmativa?
Matheus, o administrador não pode editar atos pois quem edita é administração pública.
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