Ocorrendo um acidente de trânsito, com o atropelamento de um...

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Q1189888 Direito Administrativo
Ocorrendo um acidente de trânsito, com o atropelamento de uma vítima por uma ambulância pertencente ao Município de Sant’Ana do Livramento, a sentença que condenar o município a indenizar os danos causados à vítima
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SUMULA 387 STJ

Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Responsabilidade civil do estado 

Responsabilidade objetiva

•O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

•Independe de dolo ou culpa

Responsabilidade civil do servidor público 

Responsabilidade subjetiva

•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.

Responsabilidade objetiva (adotada)

Conduta + nexo causal + dano 

Responsabilidade subjetiva 

Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

•Culpa exclusiva da vítima 

(a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)

Caso fortuito ou força maior 

(situações imprevisíveis e inevitáveis)

Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

•Culpa recíproca ou concorrente 

(o particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso)

Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

Teoria do risco administrativo 

(adotada em regra)

Responsabilidade objetiva 

•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

Teoria do risco integral 

Responsabilidade objetiva 

•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

Teoria da culpa administrativa 

Responsabilidade subjetiva 

•Omissão estatal 

(ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)

•Danos decorrentes de omissão do Estado.

Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

Teoria da irresponsabilidade do estado

(o estado nunca está errado em suas atividades)

•Teoria da responsabilidade civil 

•Teoria da responsabilidade civil objetiva

(Posição atual)

Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

Regra

•Não responde

Exceção

•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

•Fica caracterizado a omissão específica e por consequência a sua responsabilidade

Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

Responsabilidade objetiva

Empresas pública e sociedade de economia mista 

Prestadora de serviço público 

Responsabilidade objetiva 

Exploradora de atividade econômica 

Responsabilidade subjetiva

GABARITO -A

Nº 387 STJ. Súmula 387 - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

STJ 387

será lícito acumular os danos estéticos e morais .

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