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Q630706 Edificações
Obras de edifícios com mais de quatro pavimentos ou altura equivalente devem, obrigatoriamente, instalar plataformas de proteção. Elas servem para impedir que objetos cheguem ao chão em caso de queda, o que colocaria em risco quem passa no térreo. Com relação às barreiras de proteção,
Alternativas

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O tema central da questão é a segurança nas obras de edificações, especificamente a instalação de plataformas de proteção em edifícios com mais de quatro pavimentos. Este é um assunto crucial na área de Segurança e Higiene do Trabalho, pois visa proteger tanto os trabalhadores como o público em geral contra acidentes causados por quedas de objetos.

As plataformas de proteção são parte das medidas de segurança previstas em normas técnicas, como a NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, que estabelece diretrizes para assegurar um ambiente de trabalho seguro em obras.

Alternativa Correta: A

A alternativa A está correta porque a norma NR-18 determina que as plataformas principais de proteção sejam instaladas na altura da primeira laje ou, no mínimo, a um pé direito do nível do terreno. Isso é essencial para garantir que qualquer objeto que caia das partes superiores da edificação seja retido antes de atingir o solo, minimizando o risco de acidentes.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Embora as plataformas possam ser feitas de diversos materiais, como madeira ou metal, o uso de tecido resistente para essa finalidade não é adequado. Tecido não oferece a resistência necessária para suportar impactos, o que compromete a segurança.

C - As plataformas de proteção devem ser instaladas antes da concretagem da laje para garantir a segurança durante todo o processo de construção. Retirá-las junto com o escoramento pode deixar áreas desprotegidas e aumentar o risco de acidentes.

D - O fechamento do perímetro com telas não é facultativo e deve ser realizado independentemente da presença de transporte vertical externo. Ele é uma medida complementar e indispensável de segurança.

E - Edifícios com pavimentos no subsolo também requerem plataformas de proteção adicionais, especialmente se o acesso ao subsolo for feito por áreas de circulação de pedestres ou veículos, para evitar acidentes durante a movimentação de materiais e pessoal.

Para interpretar corretamente o enunciado e as alternativas, é importante que o aluno esteja familiarizado com normas de segurança do trabalho e que leia cada alternativa atentamente, analisando se ela está de acordo com as diretrizes normativas. Observar as palavras-chave que indicam obrigatoriedade ou possibilidade (como "deve", "podem", "facultativo") também ajuda na tomada de decisão.

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Comentários

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NR 18 - Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

a) Correta

b) Errada. Acredito que o erro é que a plataforma não pode ser de tecido. Comentem por favor.

c) Errada. 18.13.6.2. A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído.

d) Errada. 18.13.9. O perímetro da construção de edifícios, além do disposto nos subitens 18.13.6 e 18.13.7, deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção. 18.13.9.1. A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas.

e) Errada. 18.13.8. Na construção de edifícios com pavimentos no subsolo, devem ser instaladas, ainda, plataformas terciárias de proteção, de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, contadas em direção ao subsolo e a partir da laje referente à instalação da plataforma principal de proteção.

 

Fonte: NR 18

 

Bom estudo.

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