Obras de edifícios com mais de quatro pavimentos ou altura e...
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NR 18 - Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.
a) Correta
b) Errada. Acredito que o erro é que a plataforma não pode ser de tecido. Comentem por favor.
c) Errada. 18.13.6.2. A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído.
d) Errada. 18.13.9. O perímetro da construção de edifícios, além do disposto nos subitens 18.13.6 e 18.13.7, deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção. 18.13.9.1. A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas.
e) Errada. 18.13.8. Na construção de edifícios com pavimentos no subsolo, devem ser instaladas, ainda, plataformas terciárias de proteção, de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, contadas em direção ao subsolo e a partir da laje referente à instalação da plataforma principal de proteção.
Fonte: NR 18
Bom estudo.
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