Obras de edifícios com mais de quatro pavimentos ou altura e...
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O tema central da questão é a segurança nas obras de edificações, especificamente a instalação de plataformas de proteção em edifícios com mais de quatro pavimentos. Este é um assunto crucial na área de Segurança e Higiene do Trabalho, pois visa proteger tanto os trabalhadores como o público em geral contra acidentes causados por quedas de objetos.
As plataformas de proteção são parte das medidas de segurança previstas em normas técnicas, como a NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, que estabelece diretrizes para assegurar um ambiente de trabalho seguro em obras.
Alternativa Correta: A
A alternativa A está correta porque a norma NR-18 determina que as plataformas principais de proteção sejam instaladas na altura da primeira laje ou, no mínimo, a um pé direito do nível do terreno. Isso é essencial para garantir que qualquer objeto que caia das partes superiores da edificação seja retido antes de atingir o solo, minimizando o risco de acidentes.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Embora as plataformas possam ser feitas de diversos materiais, como madeira ou metal, o uso de tecido resistente para essa finalidade não é adequado. Tecido não oferece a resistência necessária para suportar impactos, o que compromete a segurança.
C - As plataformas de proteção devem ser instaladas antes da concretagem da laje para garantir a segurança durante todo o processo de construção. Retirá-las junto com o escoramento pode deixar áreas desprotegidas e aumentar o risco de acidentes.
D - O fechamento do perímetro com telas não é facultativo e deve ser realizado independentemente da presença de transporte vertical externo. Ele é uma medida complementar e indispensável de segurança.
E - Edifícios com pavimentos no subsolo também requerem plataformas de proteção adicionais, especialmente se o acesso ao subsolo for feito por áreas de circulação de pedestres ou veículos, para evitar acidentes durante a movimentação de materiais e pessoal.
Para interpretar corretamente o enunciado e as alternativas, é importante que o aluno esteja familiarizado com normas de segurança do trabalho e que leia cada alternativa atentamente, analisando se ela está de acordo com as diretrizes normativas. Observar as palavras-chave que indicam obrigatoriedade ou possibilidade (como "deve", "podem", "facultativo") também ajuda na tomada de decisão.
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Comentários
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NR 18 - Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.
a) Correta
b) Errada. Acredito que o erro é que a plataforma não pode ser de tecido. Comentem por favor.
c) Errada. 18.13.6.2. A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído.
d) Errada. 18.13.9. O perímetro da construção de edifícios, além do disposto nos subitens 18.13.6 e 18.13.7, deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção. 18.13.9.1. A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas.
e) Errada. 18.13.8. Na construção de edifícios com pavimentos no subsolo, devem ser instaladas, ainda, plataformas terciárias de proteção, de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, contadas em direção ao subsolo e a partir da laje referente à instalação da plataforma principal de proteção.
Fonte: NR 18
Bom estudo.
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