Obras de edifícios com mais de quatro pavimentos ou altura e...

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Q630706 Edificações
Obras de edifícios com mais de quatro pavimentos ou altura equivalente devem, obrigatoriamente, instalar plataformas de proteção. Elas servem para impedir que objetos cheguem ao chão em caso de queda, o que colocaria em risco quem passa no térreo. Com relação às barreiras de proteção,
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NR 18 - Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

a) Correta

b) Errada. Acredito que o erro é que a plataforma não pode ser de tecido. Comentem por favor.

c) Errada. 18.13.6.2. A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído.

d) Errada. 18.13.9. O perímetro da construção de edifícios, além do disposto nos subitens 18.13.6 e 18.13.7, deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção. 18.13.9.1. A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas.

e) Errada. 18.13.8. Na construção de edifícios com pavimentos no subsolo, devem ser instaladas, ainda, plataformas terciárias de proteção, de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, contadas em direção ao subsolo e a partir da laje referente à instalação da plataforma principal de proteção.

 

Fonte: NR 18

 

Bom estudo.

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