Se dois servidores públicos federais discutirem na repartiçã...

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Q47867 Direito Administrativo
Se dois servidores públicos federais discutirem na repartição pública em que trabalham e, nessa discussão, um deles, exaltado, agredir fisicamente o outro, tal atitude poderá acarretar, para o agressor, a penalidade administrativa de
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ALTERNATIVA C

A agressão física é causa para aplicação da penalidade de demissão, exceto quando for realizada em legítima defesa.
É o que afirma o art. 132, VII, da Lei 8.112:

"Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem
 
"
NUNCA É DEMAIS RELEMBRARMOSArt. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Caro concurseiro ai vai um  macete===== Porrada na repartição da Demissão.rsrsrs
Hahahahahahhaha, nunca mais vou esquecer isso Luiz...

ofensa física, agressão = demissão 

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