O pronome de tratamento “Vossa Magnificência” é utilizado para:
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Para tratar os reitores. A invocação, neste caso, pode ser simplesmente Senhor Reitor, ou então o tradicional Magnífico Reitor. Como todo profissional da área jurídica bem sabe, o tratamento a juízes e desembargadores continua sendo Vossa Excelência
- Vossa Alteza - Duques e príncipes
- Vossa Majestade - Reis e Imperadores
- Vossa Santidade - Papas
- Vossa Eminência - Cardeais
- Vossa Excelência - Altas autoridades
- Vossa Senhoria - Pessoas graduadas em geral
- Meritíssimo - Juiz
- Magnífico ou Vossa Magnificência - Reitor de Universidade
A verdade dói, mas dói somente na hora! A mentira dói pelo resto da vida!
ATENÇÃO: não se usa mais "Vossa" nos pronomes de tratamento para o executivo de acordo com o decreto nº 9.758 de 11 de abril de 2019, a saber:
Art. 1º (...).
§ 1º (...).
§ 2º Aplica-se o disposto neste Decreto:
I - aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - aos militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares;
III - aos empregados públicos;
IV - ao pessoal temporário;
V - aos empregados, aos conselheiros, aos diretores e aos presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista;
VI - aos empregados terceirizados que exercem atividades diretamente para os entes da administração pública federal;
VII - aos ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança;
VIII - às autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Ministros de Estado; e
IX - ao Vice-Presidente e ao Presidente da República.
§ 3º Este Decreto não se aplica:
I - às comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais; e
II - às comunicações entre agentes públicos da administração pública federal e agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.
Formas de tratamento vedadas
Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:
I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;
II - Vossa Senhoria;
III - Vossa Magnificência;
IV - doutor;
V - ilustre ou ilustríssimo;
VI - digno ou digníssimo; e
VII - respeitável.
§ 1º O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata o caput , mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.
§ 2º É vedado negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento empregada.
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