O pronome de tratamento “Vossa Magnificência” é utilizado para:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema abordado nesta questão é o uso correto dos pronomes de tratamento na Língua Portuguesa. Os pronomes de tratamento são usados para indicar respeito e formalidade ao nos referirmos a alguém em posição de autoridade ou prestígio.
No enunciado, pede-se para identificar para quem se usa o pronome de tratamento “Vossa Magnificência”. Este pronome é utilizado especificamente para Reitores de Universidade.
Alternativa C - Reitores de Universidade. Esta é a resposta correta, pois “Vossa Magnificência” é o pronome de tratamento adequado para se dirigir formalmente a reitores. Esta convenção é seguida em ambientes acadêmicos e respeita a hierarquia universitária.
Examinando as alternativas incorretas:
A - Presidente da República. Para o Presidente da República, o pronome de tratamento adequado é “Vossa Excelência”. Este pronome é usado para altas autoridades do poder executivo, legislativo e judiciário, e não para reitores.
B - Diretores de autarquias federais, estaduais e municipais. Os diretores dessas instituições não utilizam “Vossa Magnificência” como pronome de tratamento. O mais usual seria “Vossa Senhoria” ou, em alguns casos, “Vossa Excelência”, dependendo do cargo específico.
D - Juízes de Direito. Para juízes, o pronome de tratamento também é “Vossa Excelência”. Assim como para outras autoridades, este pronome é adequado para demonstrar o devido respeito pela função judicial.
Portanto, é essencial memorizar os pronomes de tratamento corretos associados a cada cargo ou função para evitar erros dessa natureza em provas de concurso.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
```Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Para tratar os reitores. A invocação, neste caso, pode ser simplesmente Senhor Reitor, ou então o tradicional Magnífico Reitor. Como todo profissional da área jurídica bem sabe, o tratamento a juízes e desembargadores continua sendo Vossa Excelência
- Vossa Alteza - Duques e príncipes
- Vossa Majestade - Reis e Imperadores
- Vossa Santidade - Papas
- Vossa Eminência - Cardeais
- Vossa Excelência - Altas autoridades
- Vossa Senhoria - Pessoas graduadas em geral
- Meritíssimo - Juiz
- Magnífico ou Vossa Magnificência - Reitor de Universidade
A verdade dói, mas dói somente na hora! A mentira dói pelo resto da vida!
ATENÇÃO: não se usa mais "Vossa" nos pronomes de tratamento para o executivo de acordo com o decreto nº 9.758 de 11 de abril de 2019, a saber:
Art. 1º (...).
§ 1º (...).
§ 2º Aplica-se o disposto neste Decreto:
I - aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - aos militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares;
III - aos empregados públicos;
IV - ao pessoal temporário;
V - aos empregados, aos conselheiros, aos diretores e aos presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista;
VI - aos empregados terceirizados que exercem atividades diretamente para os entes da administração pública federal;
VII - aos ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança;
VIII - às autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Ministros de Estado; e
IX - ao Vice-Presidente e ao Presidente da República.
§ 3º Este Decreto não se aplica:
I - às comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais; e
II - às comunicações entre agentes públicos da administração pública federal e agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.
Formas de tratamento vedadas
Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:
I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;
II - Vossa Senhoria;
III - Vossa Magnificência;
IV - doutor;
V - ilustre ou ilustríssimo;
VI - digno ou digníssimo; e
VII - respeitável.
§ 1º O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata o caput , mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.
§ 2º É vedado negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento empregada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo