O direito de propor ação popular, nos termos da L. 4.717/65...
O direito de propor ação popular, nos termos da L. 4.717/65, prescreve em:
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Letra A:
De acordo com o art. 21 da Lei nº 4.717/1965, o direito de propor ação popular prescreve em 5 (cinco) anos. Esse prazo começa a contar a partir da data em que o ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa foi praticado.
- A ação popular é um instrumento constitucional (art. 5º, LXXIII, da CF/1988) que permite ao cidadão defender o patrimônio público e a moralidade administrativa.
- O prazo de 5 anos é considerado razoável para garantir a segurança jurídica e evitar que ações sejam propostas após um longo período, quando a apuração dos fatos pode se tornar mais difícil.
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