A dignidade humana é um fundamento da República. Por isso, ...
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Alternativa correta: D - Vedada, assim como o tratamento desumano ou degradante.
A questão aborda um dos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, que é a dignidade da pessoa humana. Este princípio é um dos pilares estruturais da nossa Constituição Federal, e é muito relevante para o Direito Constitucional.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, inciso III, estabelece que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República. Este princípio tem diversas implicações no ordenamento jurídico, uma delas sendo a vedação de práticas que atentem contra a dignidade, como a tortura.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Permitida aos condenados criminalmente.
Essa alternativa está incorreta. A tortura é absolutamente vedada pela Constituição Federal, independentemente da condição do indivíduo. O artigo 5º, inciso III, é claro ao afirmar que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".
B - Autorizada em caso de terrorismo.
Também incorreta. A vedação à tortura é absoluta e não permite exceções, nem mesmo em casos de terrorismo. A utilização da tortura é proibida em qualquer circunstância, reforçando o princípio da dignidade da pessoa humana.
C - Proibida sem autorização judicial escrita.
Incorreta. A tortura é vedada em qualquer situação, e não há qualquer previsão constitucional que permita autorização judicial para sua prática. O artigo 5º, inciso III, reforça a proibição sem qualquer ressalva ou condição.
D - Vedada, assim como o tratamento desumano ou degradante.
Correta. Esta alternativa está de acordo com a Constituição Federal, que no artigo 5º, inciso III, estabelece que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Este dispositivo reflete o compromisso da República Federativa do Brasil com a proteção da dignidade humana.
Concluindo, a proibição da tortura é uma manifestação clara do princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da nossa República. A Constituição Federal é enfática ao vedar qualquer forma de tortura ou tratamento desumano e degradante, reforçando o compromisso com os direitos humanos.
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Comentários
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Art. 5º (...)
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Existe inclusive uma corrente que defende a existência de direitos absolutos, sabia disso? Um dos "direitos absolutos" seria o de não ser submetido à tortura.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
GABARITO: LETRA D
Art. 5º (...)
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
@carreiraspoliciaisdf
De acordo com a CF de 1988:
Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
III–ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
LETRA D
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