A dignidade humana é um fundamento da República. Por isso, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2346383 Direito Constitucional
A dignidade humana é um fundamento da República. Por isso, nos termos da Constituição Federal, a tortura é:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: D - Vedada, assim como o tratamento desumano ou degradante.

A questão aborda um dos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, que é a dignidade da pessoa humana. Este princípio é um dos pilares estruturais da nossa Constituição Federal, e é muito relevante para o Direito Constitucional.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, inciso III, estabelece que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República. Este princípio tem diversas implicações no ordenamento jurídico, uma delas sendo a vedação de práticas que atentem contra a dignidade, como a tortura.

Vamos analisar cada alternativa:

A - Permitida aos condenados criminalmente.

Essa alternativa está incorreta. A tortura é absolutamente vedada pela Constituição Federal, independentemente da condição do indivíduo. O artigo 5º, inciso III, é claro ao afirmar que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".

B - Autorizada em caso de terrorismo.

Também incorreta. A vedação à tortura é absoluta e não permite exceções, nem mesmo em casos de terrorismo. A utilização da tortura é proibida em qualquer circunstância, reforçando o princípio da dignidade da pessoa humana.

C - Proibida sem autorização judicial escrita.

Incorreta. A tortura é vedada em qualquer situação, e não há qualquer previsão constitucional que permita autorização judicial para sua prática. O artigo 5º, inciso III, reforça a proibição sem qualquer ressalva ou condição.

D - Vedada, assim como o tratamento desumano ou degradante.

Correta. Esta alternativa está de acordo com a Constituição Federal, que no artigo 5º, inciso III, estabelece que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Este dispositivo reflete o compromisso da República Federativa do Brasil com a proteção da dignidade humana.

Concluindo, a proibição da tortura é uma manifestação clara do princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da nossa República. A Constituição Federal é enfática ao vedar qualquer forma de tortura ou tratamento desumano e degradante, reforçando o compromisso com os direitos humanos.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 5º (...)

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

Existe inclusive uma corrente que defende a existência de direitos absolutos, sabia disso? Um dos "direitos absolutos" seria o de não ser submetido à tortura.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

GABARITO: LETRA D

Art. 5º (...)

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

@carreiraspoliciaisdf

De acordo com a CF de 1988:

Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

...

III–ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

LETRA D

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo