As contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípi...
e execução de planos de benefícios. Com relação a essas entidades, julgue os seguintes itens. Nesse sentido, considere que a sigla DF refere-se ao Distrito Federal.
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Na questão proposta, estamos lidando com o tema de previdência complementar, mais especificamente com a contribuição de entidades públicas em relação aos seus planos de previdência.
A legislação aplicável é a Lei Complementar nº 108/2001, que regula a relação das entidades fechadas de previdência complementar com os entes públicos patrocinadores.
O ponto central da questão é se as contribuições dos entes públicos, como a União, estados, Distrito Federal e municípios, podem exceder em duas vezes as dos segurados. De acordo com o art. 6º da Lei Complementar nº 108/2001, as contribuições do patrocinador (nesse caso, a entidade pública) não podem exceder a contribuição do participante.
Portanto, a afirmação de que as contribuições podem exceder em duas vezes a do segurado está errada.
Exemplo prático: Imagine um servidor público que contribui com R$ 100,00 para seu plano de previdência complementar. A entidade pública que o patrocina não pode contribuir com mais do que R$ 100,00, ou seja, deve igualar ou ser inferior à contribuição do servidor.
Agora, vamos detalhar a alternativa do gabarito:
Alternativa E - Errado: Esta alternativa está correta em afirmar que a proposição inicial é errada. Como explicado, a contribuição do patrocinador não pode ser mais do que a do participante, conforme estabelecido na legislação vigente.
Esta questão pode conter uma pegadinha, pois menciona "até duas vezes", o que pode confundir o candidato. Para evitar esse tipo de erro, sempre consulte a legislação específica e procure entender o contexto das normas aplicáveis.
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É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista e outras entidades públicas, SALVO na QUALIDADE DE PATROCIANDOR, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
As contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, na qualidade de patrocinador de entidades de previdência privada de caráter complementar, podem exceder em duas vezes a do segurado.
CF:
Art. 202, § 3º. É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
GABARITO: ERRADO
Art. 202. § 3o É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
FONTE: CF 1988
Gabarito da banca: "ITEM ERRADO"
Passemos à análise da assertiva.
As empresas, as entidades de classe e a administração pública direta, suas autarquias e fundações podem instituir entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal criação e execução de planos de benefícios.
Com relação a essas entidades, julgue o seguinte item. Nesse sentido, considere que a sigla DF refere-se ao Distrito Federal.
As contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, na qualidade de patrocinador de entidades de previdência privada de caráter complementar, . (ERRADO)
A afirmativa está em desacordo com o § 3º, do art. 202, da CF/88, uma vez que é vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
A Reforma da Previdência de 2019 alterou dispositivos da Constituição Federal que tratam da previdência complementar do servidor público.
Segundo a doutrina de Ivan Kertzman,
Portanto, confirmamos o gabarito da banca: "ITEM ERRADO".
Fonte: VIvian Zorzella.
Gabarito da banca: "ITEM ERRADO"
Passemos à análise da assertiva.
As empresas, as entidades de classe e a administração pública direta, suas autarquias e fundações podem instituir entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal criação e execução de planos de benefícios.
Com relação a essas entidades, julgue o seguinte item. Nesse sentido, considere que a sigla DF refere-se ao Distrito Federal.
As contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, na qualidade de patrocinador de entidades de previdência privada de caráter complementar, . (ERRADO)
A afirmativa está em desacordo com o § 3º, do art. 202, da CF/88, uma vez que é vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
A Reforma da Previdência de 2019 alterou dispositivos da Constituição Federal que tratam da previdência complementar do servidor público.
Segundo a doutrina de Ivan Kertzman,
Portanto, confirmamos o gabarito da banca: "ITEM ERRADO".
Fonte: VIvian Zorzella.
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