As contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípi...

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Q314712 Direito Previdenciário
As empresas, as entidades de classe e a administração públicadireta, suas autarquias e fundações podem instituir entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal criação
e execução de planos de benefícios. Com relação a essas entidades, julgue os seguintes itens. Nesse sentido, considere que a sigla DF refere-se ao Distrito Federal.
As contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, na qualidade de patrocinador de entidades de previdência privada de caráter complementar, podem exceder em duas vezes a do segurado.
Alternativas

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Na questão proposta, estamos lidando com o tema de previdência complementar, mais especificamente com a contribuição de entidades públicas em relação aos seus planos de previdência.

A legislação aplicável é a Lei Complementar nº 108/2001, que regula a relação das entidades fechadas de previdência complementar com os entes públicos patrocinadores.

O ponto central da questão é se as contribuições dos entes públicos, como a União, estados, Distrito Federal e municípios, podem exceder em duas vezes as dos segurados. De acordo com o art. 6º da Lei Complementar nº 108/2001, as contribuições do patrocinador (nesse caso, a entidade pública) não podem exceder a contribuição do participante.

Portanto, a afirmação de que as contribuições podem exceder em duas vezes a do segurado está errada.

Exemplo prático: Imagine um servidor público que contribui com R$ 100,00 para seu plano de previdência complementar. A entidade pública que o patrocina não pode contribuir com mais do que R$ 100,00, ou seja, deve igualar ou ser inferior à contribuição do servidor.

Agora, vamos detalhar a alternativa do gabarito:

Alternativa E - Errado: Esta alternativa está correta em afirmar que a proposição inicial é errada. Como explicado, a contribuição do patrocinador não pode ser mais do que a do participante, conforme estabelecido na legislação vigente.

Esta questão pode conter uma pegadinha, pois menciona "até duas vezes", o que pode confundir o candidato. Para evitar esse tipo de erro, sempre consulte a legislação específica e procure entender o contexto das normas aplicáveis.

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Comentários

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É o que dispõe o § 3º do art. 202 da Constituição Federal:

É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista e outras entidades públicas, SALVO na QUALIDADE DE PATROCIANDOR, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

As contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, na qualidade de patrocinador de entidades de previdência privada de caráter complementar, podem exceder em duas vezes a do segurado.

CF:

Art. 202, § 3º. É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.  

GABARITO: ERRADO

Art. 202. § 3o É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.  

FONTE: CF 1988

Gabarito da banca: "ITEM ERRADO"

 

Passemos à análise da assertiva.

 

As empresas, as entidades de classe e a administração pública direta, suas autarquias e fundações podem instituir entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal criação e execução de planos de benefícios.

 

Com relação a essas entidades, julgue o seguinte item. Nesse sentido, considere que a sigla DF refere-se ao Distrito Federal.

 

As contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, na qualidade de patrocinador de entidades de previdência privada de caráter complementar, (ERRADO)

 

A afirmativa está em desacordo com o § 3º, do art. 202, da CF/88, uma vez que é vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

 

 

 

A Reforma da Previdência de 2019 alterou dispositivos da Constituição Federal que tratam da previdência complementar do servidor público.

 

Segundo a doutrina de Ivan Kertzman,

 

 

Portanto, confirmamos o gabarito da banca: "ITEM ERRADO".

Fonte: VIvian Zorzella.

 

Gabarito da banca: "ITEM ERRADO"

 

Passemos à análise da assertiva.

 

As empresas, as entidades de classe e a administração pública direta, suas autarquias e fundações podem instituir entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal criação e execução de planos de benefícios.

 

Com relação a essas entidades, julgue o seguinte item. Nesse sentido, considere que a sigla DF refere-se ao Distrito Federal.

 

As contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, na qualidade de patrocinador de entidades de previdência privada de caráter complementar, . (ERRADO)

 

A afirmativa está em desacordo com o § 3º, do art. 202, da CF/88, uma vez que é vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

 

 

 

A Reforma da Previdência de 2019 alterou dispositivos da Constituição Federal que tratam da previdência complementar do servidor público.

 

Segundo a doutrina de Ivan Kertzman,

 

 

Portanto, confirmamos o gabarito da banca: "ITEM ERRADO".

Fonte: VIvian Zorzella.

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