Julgue o item seguinte, relativo às disposições normativas ...
Será assegurada proteção especial à marca de alto renome registrada no INPI, em todos os ramos de atividade, desde que comprovada a possibilidade de confusão desta marca com outra, ainda que as empresas atuem em áreas distintas, tenham clientela específica e produtos que não se identifiquem.
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STJ, AgRg no REsp 954378 MG 2007/0110732-3.
R: Lei n. 9.279/96-Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Márcio Fernandes, de acordo com o artigo 125 da Lei de Propriedade Industrial que vc replica, o gabarito da questão seria "errado", visto que não existe absolutamente nenhuma menção ao fato de ser "comprovada a possibilidade de confusão desta marca com outra".
Entretanto, essa necessidade de comprovação é jurisprudência, apresentada a partir do reconhecimento de recurso de 2007, conforme o Gabriel Mesquita apontou.
De fato, o texto apresentado na prova da CESPE de 2013 é idêntico ao redigido no recurso. Interessante notar que, neste caso, a CESPE não utilizou-se do texto utilizado na LPI, o que foge um pouco aos padrões normalmente observados em provas de concursos.
O agravo regimental onde encontra-se o texto copiado pela banca pode ser visto em: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19097771/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-954378-mg-2007-0110732-3/relatorio-e-voto-19097773
E agora José?
Por exemplo: Um empresário não pode criar um shampoo chamado "coca-cola" , porque é uma marcaa de alto renome e tem proteção total, inclusive em produtos ainda não fabricados.
FOCO, FORÇA e FÉ!
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