No que tange ao Poder Judiciário, tendo vista a previsão co...
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Gabarito comentado
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Trata-se de questão sobre Poder Judiciário.
A) Compete ao STF processar a julgar originariamente o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Mesa de uma dessas Casas Legislativas, de um dos Tribunais Superiores ou do próprio Supremo Tribunal Federal.
ERRADO. Na verdade a assertiva está correta, porém incompleta, pois faltou mencionar a competência do STF para julgar o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for de atribuição do Tribunal de Contas da União.
B) Compete ao STF processar a julgar originariamente o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
ERRADO. Conforme o art. 102, II, compete ao STF julgar em recurso ordinário (e não originariamente) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
C) Compete ao STF processar a julgar originariamente o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Mesa de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.
CERTO. Conforme o art. 102, I, c da Constituição, compete ao STF processar a julgar originariamente o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Mesa de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.
D) Compete ao STF julgar originariamente a validade de lei local contestada em face de lei federal.
ERRADO. Conforme o art. 102, III, compete ao STF julgar em recurso extraordinário (e não originariamente) a validade de lei local contestada em face de lei federal.
E) Compete ao STF processar a julgar originariamente o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário, cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.
ERRADO. Conforme o art. 102, I, i, compete ao STF processar e julgar originariamente o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal (não do Superior Tribunal de Justiça), ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância
GABARITO DO PROFESSOR: letra C.
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Comentários
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
A - Errado
Art. 102 - I - q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
B - Errado
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
C- Correta
D- Errado
II - julgar, em recurso ordinário:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal;
E - Errado
i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
( corrigindo o ótimo comentário da Andrea Mendes que cometeu um pequeno erro sobre a letra D)
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal
COMPLEMENTANDO A LETRA D
STF:
----> LEI OU ATO X CF
----> LEI X LEI FEDERAL
STJ:
----> ATO X LEI FEDERAL
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