Em relação aos atos administrativos, assinalar a alternativ...
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A QUESTÃO COBROU DO CANDIDATO CONHECIMENTO EM ATOS ADMINISTRATIVOS
Leciona Matheus Carvalho:
"Nem todo atos praticado pela Administração Pública é ato administrativo. Algumas vezes ela atua na esfera privada ou praticando atos, no exercício da função política, ou ainda, exercendo atividades meramente materiais, que não traduzem manifestação de vontade. [...] Pode-se dizer que a expressão ato de Administração é mais ampla do que a noção de ato administrativo, uma vez que este é espécie daquele."
Gabarito: A)
Fonte: Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo - 10. ed. - São Paulo: Juspodivm, 2022 P. 275
A alternativa correta é a opção A: "Os atos administrativos são espécie do gênero 'ato jurídico'."
Explicação do erro nas demais opções:
B) Os atos administrativos não são manifestações bilaterais de vontade. Ao contrário, são unilaterais, emanando da administração pública para produzir efeitos na esfera jurídica.
C) Os atos administrativos estão sujeitos ao regime de direito público, não ao regime de direito privado. Eles envolvem prerrogativas e finalidades públicas, diferenciando-se, assim, dos atos de direito privado.
Quanto ao objeto do ato, podemos ter os atos de Império (Direito Público) ou Gestão (Direito Privado).
D) Os atos administrativos não se confundem com os atos políticos ou de governo. Os atos administrativos são vinculados à execução da lei, enquanto os atos políticos envolvem decisões e direcionamentos políticos. Os atos de governo são típicos do Poder Executivo e referem-se à condução da política do Estado.
Exemplos:
- Atos administrativos: Uma decisão de um agente público de aplicar uma multa a uma pessoa por descumprir uma norma.
- Atos políticos: Decisões do chefe de Estado, como a escolha de ministros ou a celebração de tratados internacionais.
- Atos de governo: Implementação de políticas públicas, como a criação de programas sociais.
#Pertencerei PRF-RJ - Gabarito dado pelo ChatGPT
A alternativa correta é:
A) Os atos administrativos são espécie do gênero “ato jurídico”.
Os atos administrativos são uma modalidade específica de ato jurídico, caracterizados por serem manifestações de vontade do poder público no exercício de suas funções administrativas. Os atos administrativos, portanto, fazem parte do gênero "ato jurídico", que compreende todos os atos que produzem efeitos no campo do direito.
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