De acordo com a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 6. XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o , adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei .
Gabarito: C
- Pregão: É a modalidade obrigatória para contratação nos casos de: bens e serviços comuns (café, papel etc..)
- Concorrência: Bens e serviços especiais . É utilizada para obras e serviços de engenharia. (aqueles que têm um alto heterogeneidade)
- Concurso: Escolha trabalho técnico/científico ou artístico
- Leilão: Destinado à vendas, móveis ou imóveis.
- diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo