Em relação aos indícios de despesas não autorizadas e enten...
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Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
§ 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
O art. 166 a que faz referência o artigo supramencionado prevê que é uma COMISSÃO (comissão mista de Deputados e Senadores). Pelo art. 72 parágrafo 2º da CF – é a COMISSÃO (e não o tribunal de contas) que proporá ao ao Congresso Nacional sua sustação.
Acredito que seja por esse motivo que será a comissão mista de deputados e senadores que proporá ao Congresso Nacional, e não o TCU. Este apenas auxilia o CN.
Poder Legislativo - Da Fiscalização C, F e O - indícios de despesas não autorizadas - 1º Passo: COMISSÃO poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, (no prazo de 5 d), preste os esclarecimentos necessários Poder Legislativo - Da Fiscalização C, F e O - indícios de despesas não autorizadas - 2º Passo: "NÃO prestados os esclarecimentos" ou "considerados os esclarecimentos INSUFICIENTES" - Comissão solicitará ao TRIBUNAL pronunciamento conclusivo sobre a matéria, (no prazo de 30 d) Poder Legislativo - Da Fiscalização C, F e O - indícios de despesas não autorizadas - 3º Passo: Tribunal considerando a despesa irregular - Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao C.N sua sustação Poder Legislativo - Da Fiscalização C, F e O - (será exercida pelo C.N, mediante controle EXTERNO, com o auxílio do TCU) e (pelo sistema de controle INTERNO de cada PODER)
sustação -> CONGRESSO NACIONAL
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