O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante à pessoa com de...
I- Tornar mais fácil o acesso a crédito especializado, incluindo a disponibilidade de linhas de crédito com subsídios, destinadas especialmente à compra de tecnologia assistiva.
II- Criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, desde que não haja concessão de linhas de crédito subsidiadas pelo governo.
III- Eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva nacional de tecnologia assistiva, exceto dos produtos provenientes de países estrangeiros.
IV- Simplificar e acelerar a incorporação de novos recursos de tecnologia assistiva nos produtos destinados ao Sistema Único de Saúde – SUS.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
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Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de: (Regulamento)
I - facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva;
II - agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários;
III - criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais;
IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;
V - facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.
Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (
dois) anos.
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