Sobre a acumulação de cargos públicos e as disposições cons...
I. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
II. É possível a acumulação de um cargo de professor vinculado ao quadro de servidores da Prefeitura de Palmas/TO, com um cargo de assistente em administração vinculado ao Instituto Federal do Tocantins.
III. Caracterizada a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas e provada a má-fé do servidor ativo, será aplicada a pena de demissão.
IV. Verificada a acumulação ilegal de cargos, será oportunizado ao servidor, no prazo improrrogável de trinta dias, a opção por um dos cargos, sob pena de, em caso de omissão, ser instaurado processo administrativo disciplinar.
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Vamos analisar a questão sobre a acumulação de cargos públicos com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal. Esse tema é essencial para entender como os servidores públicos podem exercer mais de um cargo ou função, sempre respeitando os limites legais.
A questão apresenta quatro afirmações sobre a acumulação de cargos. Vamos analisá-las:
I. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
Essa afirmação está correta. De acordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é permitida a acumulação de cargos quando houver compatibilidade de horários, e nas condições específicas que a legislação permite, como dois cargos de professor, ou um cargo de professor com outro técnico ou científico. A Lei 8.112/1990 reforça essa exigência.
II. É possível a acumulação de um cargo de professor vinculado ao quadro de servidores da Prefeitura de Palmas/TO, com um cargo de assistente em administração vinculado ao Instituto Federal do Tocantins.
Essa afirmação está incorreta. Segundo a CF/88, a acumulação de cargos de professor é permitida com outro cargo técnico ou científico, mas o cargo de assistente em administração não se encaixa nesta definição, pois não é considerado técnico ou científico.
III. Caracterizada a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas e provada a má-fé do servidor ativo, será aplicada a pena de demissão.
Essa afirmação está correta. Conforme o artigo 133 da Lei 8.112/1990, a demissão é a penalidade aplicada ao servidor em caso de má-fé comprovada na acumulação ilegal de cargos.
IV. Verificada a acumulação ilegal de cargos, será oportunizado ao servidor, no prazo improrrogável de trinta dias, a opção por um dos cargos, sob pena de, em caso de omissão, ser instaurado processo administrativo disciplinar.
Essa afirmação está incorreta. A Lei 8.112/1990 prevê que o servidor deve optar por um dos cargos, mas a instauração imediata de processo administrativo não é obrigatória caso o servidor não faça a opção. Ele pode ser exonerado do cargo que não escolher, mas o processo administrativo disciplinar só ocorre se houver indícios de má-fé.
Portanto, a alternativa correta é a letra B (V – F – V – F).
Para evitar pegadinhas, sempre verifique se os cargos mencionados nas afirmativas são compatíveis com as exceções constitucionais e legais de acumulação, e esteja atento aos prazos e penalidades previstas na legislação.
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Gabarito: letra B.
I. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. (V) CF/88. Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
II. É possível a acumulação de um cargo de professor vinculado ao quadro de servidores da Prefeitura de Palmas/TO, com um cargo de assistente em administração vinculado ao Instituto Federal do Tocantins. (F) O cargo de assistente em administração não é considerado como cargo técnico ou científico. O entendimento vigente é que o cargo de assistente em administração tem natureza burocrática. Por esta razão, servidores ocupantes do cargo de assistente em administração estão impedidos de acumular cargos públicos. Fonte: https://www.progpe.ufscar.br/duvidas-frequentes
III. Caracterizada a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas e provada a má-fé do servidor ativo, será aplicada a pena de demissão. (V) Lei 8112/90 Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
IV. Verificada a acumulação ilegal de cargos, será oportunizado ao servidor, no prazo improrrogável de trinta dias, a opção por um dos cargos, sob pena de, em caso de omissão, ser instaurado processo administrativo disciplinar. (F) Lei 8112/90 Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
30 dias não, 10 dias
Lei 8112/90 Art. 133
Se for detectada a acumulação ilegal, a autoridade competente deve notificar o servidor para que ele apresente sua opção por um dos cargos no prazo improrrogável de dez dias. Caso o servidor não se manifeste, será instaurado um procedimento sumário para apuração e regularização imediata.
A alternativa correta é a letra B (V – F – V – F) porque somente as afirmativas I e III estão corretas. Vamos analisar cada uma das afirmativas à luz da Constituição Federal (CF) e da Lei n.º 8.112/1990:
I. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
- Verdadeiro.
- A Constituição Federal, no artigo 37, inciso XVI, permite a acumulação de determinados cargos públicos, como:
- Dois cargos de professor.
- Um cargo de professor e outro técnico ou científico.
- Dois cargos ou empregos na área da saúde, com profissões regulamentadas.
- Contudo, em qualquer caso, a acumulação só é permitida se houver compatibilidade de horários.
II. É possível a acumulação de um cargo de professor vinculado ao quadro de servidores da Prefeitura de Palmas/TO, com um cargo de assistente em administração vinculado ao Instituto Federal do Tocantins.
- Falso.
- A acumulação de cargos de professor com outro cargo técnico ou científico é permitida pela Constituição Federal, mas o cargo de assistente em administração não é considerado técnico ou científico. Logo, essa acumulação não é válida.
III. Caracterizada a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas e provada a má-fé do servidor ativo, será aplicada a pena de demissão.
- Verdadeiro.
- De acordo com o artigo 133 da Lei n.º 8.112/1990, caracterizada a acumulação ilegal de cargos e provada a má-fé, será aplicada ao servidor a pena de demissão. Isso reflete a gravidade da conduta intencional contrária à lei.
IV. Verificada a acumulação ilegal de cargos, será oportunizado ao servidor, no prazo improrrogável de trinta dias, a opção por um dos cargos, sob pena de, em caso de omissão, ser instaurado processo administrativo disciplinar.
- Falso.
- Na hipótese de acumulação ilegal de cargos, a Constituição Federal e a Lei n.º 8.112/1990 determinam que o servidor deve optar por um dos cargos. No entanto, o prazo para a opção é de 10 dias, e não 30 dias, conforme o artigo 133 da Lei n.º 8.112/1990.
Resumo
- I: Verdadeiro. (Compatibilidade de horários é necessária).
- II: Falso. (O cargo de assistente em administração não é técnico ou científico).
- III: Verdadeiro. (Má-fé em acumulação ilegal resulta em demissão).
- IV: Falso. (O prazo para a opção é de 10 dias, não 30).
Flash cards
Pergunta 1: Quais são os critérios para a acumulação de cargos públicos?
Resposta: Compatibilidade de horários e cumprimento das exceções previstas no artigo 37, inciso XVI da CF.
Pergunta 2: Qual a penalidade para acumulação ilegal de cargos com má-fé?
Resposta: Demissão.
Pergunta 3: Qual o prazo para optar por um dos cargos em caso de acumulação ilegal?
Resposta: 10 dias.
- I. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
- Esta afirmação está CORRETA. O § 2º do art. 26 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 37 da Constituição Federal estabelecem que, mesmo nos casos permitidos de acumulação, é obrigatória a comprovação da compatibilidade de horários entre os cargos.
- II. É possível a acumulação de um cargo de professor vinculado ao quadro de servidores da Prefeitura de Palmas/TO, com um cargo de assistente em administração vinculado ao Instituto Federal do Tocantins.
- Esta afirmação está INCORRETA. A Constituição Federal, no art. 37, inciso XVI, alíneas 'a' e 'b', permite a acumulação de um cargo de professor com outro de professor ou com outro técnico ou científico, havendo compatibilidade de horários. Embora "assistente em administração" possa, em alguns contextos, ser considerado técnico, a Lei nº 8.112/1990 rege principalmente os servidores públicos federais (União, autarquias e fundações públicas federais). Um cargo na Prefeitura de Palmas/TO é regido por legislação municipal. A acumulação, mesmo que teoricamente se enquadrasse nas exceções constitucionais para um servidor federal, envolveria um cargo em outra esfera administrativa com regime jurídico distinto, o que geralmente não é permitido, a não ser nos casos expressamente previstos na Constituição.
- III. Caracterizada a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas e provada a má-fé do servidor ativo, será aplicada a pena de demissão.
- Esta afirmação está CORRETA. O art. 132, inciso XII, da Lei nº 8.112/1990 prevê a demissão como uma das penalidades disciplinares aplicáveis em caso de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. O § 6º do art. 133 da mesma lei reforça que, caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão.
- IV. Verificada a acumulação ilegal de cargos, será oportunizado ao servidor, no prazo improrrogável de trinta dias, a opção por um dos cargos, sob pena de, em caso de omissão, ser instaurado processo administrativo disciplinar.
Esta afirmação está INCORRETA. O art. 133 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que, detectada a acumulação ilegal, a autoridade competente notificará o servidor para apresentar opção por um dos cargos no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência. Em caso de omissão, será instaurado procedimento sumário para apuração e regularização imediata.
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