Sobre a acumulação de cargos públicos e as disposições cons...
I. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
II. É possível a acumulação de um cargo de professor vinculado ao quadro de servidores da Prefeitura de Palmas/TO, com um cargo de assistente em administração vinculado ao Instituto Federal do Tocantins.
III. Caracterizada a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas e provada a má-fé do servidor ativo, será aplicada a pena de demissão.
IV. Verificada a acumulação ilegal de cargos, será oportunizado ao servidor, no prazo improrrogável de trinta dias, a opção por um dos cargos, sob pena de, em caso de omissão, ser instaurado processo administrativo disciplinar.
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Gabarito: letra B.
I. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. (V) CF/88. Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
II. É possível a acumulação de um cargo de professor vinculado ao quadro de servidores da Prefeitura de Palmas/TO, com um cargo de assistente em administração vinculado ao Instituto Federal do Tocantins. (F) O cargo de assistente em administração não é considerado como cargo técnico ou científico. O entendimento vigente é que o cargo de assistente em administração tem natureza burocrática. Por esta razão, servidores ocupantes do cargo de assistente em administração estão impedidos de acumular cargos públicos. Fonte: https://www.progpe.ufscar.br/duvidas-frequentes
III. Caracterizada a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas e provada a má-fé do servidor ativo, será aplicada a pena de demissão. (V) Lei 8112/90 Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
IV. Verificada a acumulação ilegal de cargos, será oportunizado ao servidor, no prazo improrrogável de trinta dias, a opção por um dos cargos, sob pena de, em caso de omissão, ser instaurado processo administrativo disciplinar. (F) Lei 8112/90 Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
30 dias não, 10 dias
Lei 8112/90 Art. 133
Se for detectada a acumulação ilegal, a autoridade competente deve notificar o servidor para que ele apresente sua opção por um dos cargos no prazo improrrogável de dez dias. Caso o servidor não se manifeste, será instaurado um procedimento sumário para apuração e regularização imediata.
A alternativa correta é a letra B (V – F – V – F) porque somente as afirmativas I e III estão corretas. Vamos analisar cada uma das afirmativas à luz da Constituição Federal (CF) e da Lei n.º 8.112/1990:
I. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
- Verdadeiro.
- A Constituição Federal, no artigo 37, inciso XVI, permite a acumulação de determinados cargos públicos, como:
- Dois cargos de professor.
- Um cargo de professor e outro técnico ou científico.
- Dois cargos ou empregos na área da saúde, com profissões regulamentadas.
- Contudo, em qualquer caso, a acumulação só é permitida se houver compatibilidade de horários.
II. É possível a acumulação de um cargo de professor vinculado ao quadro de servidores da Prefeitura de Palmas/TO, com um cargo de assistente em administração vinculado ao Instituto Federal do Tocantins.
- Falso.
- A acumulação de cargos de professor com outro cargo técnico ou científico é permitida pela Constituição Federal, mas o cargo de assistente em administração não é considerado técnico ou científico. Logo, essa acumulação não é válida.
III. Caracterizada a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas e provada a má-fé do servidor ativo, será aplicada a pena de demissão.
- Verdadeiro.
- De acordo com o artigo 133 da Lei n.º 8.112/1990, caracterizada a acumulação ilegal de cargos e provada a má-fé, será aplicada ao servidor a pena de demissão. Isso reflete a gravidade da conduta intencional contrária à lei.
IV. Verificada a acumulação ilegal de cargos, será oportunizado ao servidor, no prazo improrrogável de trinta dias, a opção por um dos cargos, sob pena de, em caso de omissão, ser instaurado processo administrativo disciplinar.
- Falso.
- Na hipótese de acumulação ilegal de cargos, a Constituição Federal e a Lei n.º 8.112/1990 determinam que o servidor deve optar por um dos cargos. No entanto, o prazo para a opção é de 10 dias, e não 30 dias, conforme o artigo 133 da Lei n.º 8.112/1990.
Resumo
- I: Verdadeiro. (Compatibilidade de horários é necessária).
- II: Falso. (O cargo de assistente em administração não é técnico ou científico).
- III: Verdadeiro. (Má-fé em acumulação ilegal resulta em demissão).
- IV: Falso. (O prazo para a opção é de 10 dias, não 30).
Flash cards
Pergunta 1: Quais são os critérios para a acumulação de cargos públicos?
Resposta: Compatibilidade de horários e cumprimento das exceções previstas no artigo 37, inciso XVI da CF.
Pergunta 2: Qual a penalidade para acumulação ilegal de cargos com má-fé?
Resposta: Demissão.
Pergunta 3: Qual o prazo para optar por um dos cargos em caso de acumulação ilegal?
Resposta: 10 dias.
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