O servidor público estável, segundo a Lei 8.112/90, poderá

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Q97927 Direito Administrativo
O servidor público estável, segundo a Lei 8.112/90, poderá
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Questão correta " b". Artigo 22 da lei 8.112/90


Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegura ampla defesa.

Lembrando que a lei 8.112 aponta duas possibilidades : sentença judicial transitada em julgado / processo administrativo disciplinar . No entanto, não se pode esquecer do que prescreve a constituição federal no artigo 41,§1º, III  que aponta a possibilidade de perda mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.


Art. 41 da Constituição federal. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

 

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo

 

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Alternativa correta (C)

Vou apenas fazer um comentário em observância da abrangência do termo Processo administrativo. Para uma melhor formulação da alternativa (C) teria que especificar como "Processo Administrativo Disciplinar". Óbvio que pelo contexto dá para saber que é um P.A.D., até mesmo porque o enunciado diz para ter como base a lei 8.112... Só que as bancas são sacanas, e já errei questões por omissões de alguns termos - não o caso desta - não sei se vocês ficam com o pé atrás para marcar certas questões quando pensamos na banca que está realizando o certame.

(...)

UNIRIO

(...)

Bons estudos! Deus abençoe a todos! 

GABARITO: LETRA C

Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

A) ERRADA.. Não é "SOMENTE", existem outras possibilidades (Art. 132 lei 8.112/90)

B) CORRETA.. CF/88, Art. 41parágrafo 1°, inciso II.

C) ERRADA... ver o rol do Art.132 lei 8.112/90

D) ERRADA....(Art.147 lei 8.112/90) afastamento preventivo não é por decisão judicial.

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