De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem, a atuação d...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão é a A - I e II.
Vamos entender o porquê dessa resposta. O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) estabelece diretrizes específicas para a atuação do técnico de enfermagem em diversas áreas da assistência à saúde, incluindo a realização de curativos. No contexto de tratamento de feridas, os técnicos de enfermagem têm atribuições bem definidas para garantir um cuidado seguro e eficaz.
**Estágios das Feridas**
As feridas podem ser classificadas em estágios, comumente conhecidos no contexto de úlceras por pressão, mas que também se aplicam a outros tipos de feridas. Esses estágios são:
Estágio I: Ferida onde há vermelhidão na pele, ainda intacta. É o estágio inicial, e intervenções de enfermagem são fundamentais para prevenir a progressão.
Estágio II: Ferida que apresenta perda parcial da espessura da pele, afetando a epiderme e/ou a derme. Pode ser observada como uma bolha ou uma úlcera superficial.
Estágio III: Ferida com perda total da espessura da pele, exibindo tecido subcutâneo sem exposição de osso, tendão ou músculo.
Estágio IV: Ferida com perda total da espessura dos tecidos, com exposição de osso, tendão ou músculo.
Justificativa para a Alternativa Correta (A - I e II)
De acordo com as regulamentações do COFEN, os técnicos de enfermagem estão autorizados a realizar curativos em feridas nos estágios I e II. Esses estágios apresentam menor complexidade e não envolvem estruturas mais profundas, sendo assim adequados para a prática sob supervisão de enfermeiros.
Análise das Alternativas Incorretas
B - II e III: Inclui o estágio III, que normalmente requer avaliação e intervenção de um enfermeiro devido à maior complexidade e profundidade das lesões.
C - III e IV: Inclui estágios que apresentam maior risco e necessidade de conhecimento mais especializado, exigindo a atuação direta do enfermeiro.
D - IV: Engana-se ao supor que um técnico de enfermagem pode atuar de forma independente em feridas de estágio IV, que são de alta complexidade.
O entendimento correto das atribuições dos técnicos de enfermagem em relação aos curativos é crucial para garantir a segurança do paciente e a eficácia do tratamento das feridas. É fundamental que os profissionais atuem dentro do escopo de suas competências e sob a supervisão adequada.
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I e II.
PARECER COREN - BA 009/2016
ETA BAHIA PORRETA,ETA BAHIA IA IA RSRS
BORA MINHA BAHIA,MINHA POURRINHAAAA
Tem por objetivo geral da competência do Enfermeiro no cuidado às feridas: realizar curativos, coordenar e supervisionar a equipe de enfermagem na prevenção e cuidados às feridas e Específicas:
Item D) Realizar curativos de feridas em estágio III e IV.
Item E) Os curativos de feridas em estágio III, após sua avaliação, poderão ser delegados ao técnico de enfermagem.
Item L) Executar os cuidados de enfermagem para os procedimentos de maior complexidade técnica e aqueles que exijam tomadas de decisão imediata.
Item O) Prescrever cuidados de enfermagem aos técnicos e auxiliares de enfermagem, observadas as disposições legais da profissão.
Atuação do técnico de enfermagem em feridas:
Item A) Realizar curativos das feridas em estágio I e II.
Item B) Auxiliar o Enfermeiro nos curativos de feridas em estágio III e IV.
Item C) Realizar os curativos nas feridas estágio III, quando delegado pelo enfermeiro.
Item F) Executar as ações prescritas pelo Enfermeiro.
3. Conclusão:
Diante do exposto, e considerando a legislação vigente concluímos que:
– É privativo ao Enfermeiro os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.
– Cabe ao Enfermeiro executar os curativos para o tratamento de lesões agudas ou crônica de maior complexidade, conforme descrito na legislação do exercício profissional de Enfermagem.
– É de responsabilidade legal do Enfermeiro, avaliar a pessoa com lesão e/ou ferida, prescrever, delegar e supervisionar a realização do curativo pelo técnico de enfermagem, e realizar curativos quando as condições clínicas determinam uma complexidade do paciente.
– A delegação de realização dos curativos deverá ser realizada pelo Enfermeiro, após avaliação do paciente e da lesão, levando em consideração a gravidade do paciente e a complexidade da lesão.
– Quanto aos Técnicos de enfermagem os mesmos poderão realizar os curativos nas feridas de estágio I e II e, realizar os curativos nas feridas de estágio III quando delegado pelo Enfermeiro e auxiliar os Enfermeiros nos curativos de estágio III e IV.
Gabarito: Letra A ( I e II ).
De acordo com a Resolução COFEN 567/2018
Regulamento da atuação da Equipe de Enfermagem no Cuidado aos pacientes com feridas na conformidade do anexo .
ANEXO
NORMA TÉCNICA QUE REGULAMENTA A COMPETÊNCIA DA EQUIPE DE ENFERMAGEM NO CUIDADO ÀS FERIDAS
IV. ATUAÇÃO DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM FERIDAS
a) Realizar curativo nas feridas em estágio I e II.
b) Auxiliar o Enfermeiro nos curativos de feridas em estágio III e IV.
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