O ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontad...

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Q2426734 Direito Administrativo

O ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos específicos, seja para criar, modificar ou extinguir direitos, obrigações ou situações jurídicas. Assim, pode-se afirmar que são atos administrativos, exceto.

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