Considera-se material permanente, para efeito de classificaç...

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Q282243 Contabilidade Pública
Considera-se material permanente, para efeito de classificação da despesa na lei do orçamento, o de duração superior a:
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Gabarito E. Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
Conforme definição do MCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e Lei 4320/64:

Material de Consumo é aquele que, em razão de seu uso corrente e da 
definição da Lei nº 4.320/64, perde normalmente sua identidade física 
e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; 
 
Material Permanente é aquele que, em razão de seu uso corrente, não 
perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois 
anos. 

lei 4320/64:

art 15 -  § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.

bons estudos!

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