O servidor público será aposentado compulsoriamente, aos set...

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Q17535 Direito Administrativo
No que concerne à seguridade social do servidor regulamentada
pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.
O servidor público será aposentado compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais.
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Lei 8.112/1990Art. 186. O servidor será aposentado:II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de serviço;
Na lei 8.112/90 encontra-se desatualizada, desta forma temos que seguir o que menciona a Constituição Federal:Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)...
Com proventos PROPORCIONAIS !!!
Só haverá aposentadoria com proventos proporcionais nos seguintes casos:Art. 186. O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; III - voluntariamente: a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais; b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;
O servidor PODERÁ ser aposentado com proventos integrais , desde que satisfaça os demais requisitos exigidos em lei...

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