O art. 5º da Lei n. 14.133/21, cita os princípios que serão...
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Vamos analisar cada uma das alternativas em relação aos princípios citados no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, que estabelece as diretrizes e os princípios a serem observados na condução de licitações e contratos administrativos.
A) Na Administração Pública, uma única pessoa pode conduzir todo o processo licitatório.
- Incorreta. A lei exige que o processo licitatório seja conduzido por uma comissão de licitação ou, em certos casos, por um agente público designado, mas não permite que apenas uma pessoa conduza todo o processo de forma isolada, para evitar fraudes e garantir transparência.
B) O princípio da razoabilidade não é cabível pela Lei de Licitações.
- Incorreta. O princípio da razoabilidade é, sim, aplicado pela Lei de Licitações. Ele visa assegurar que as decisões da Administração Pública sejam sensatas e proporcionais aos interesses envolvidos.
C) Em regra, as licitações não precisam ser motivadas.
- Incorreta. A motivação é um dos princípios da Administração Pública, conforme o art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Todas as decisões administrativas, inclusive as relativas a licitações, devem ser fundamentadas, justificando o interesse público.
D) O princípio da celeridade processual busca garantir que os processos sejam ineficientes.
- Incorreta. O princípio da celeridade processual visa justamente o oposto: garantir eficiência, rapidez e menor burocracia nos processos licitatórios, assegurando que sejam realizados em tempo hábil.
E) O princípio da legalidade exige que todas as ações da administração pública sejam estritamente conforme a lei.
- Correta. O princípio da legalidade é fundamental na Administração Pública, conforme estabelecido na Constituição Federal e reafirmado na Lei nº 14.133/2021. Ele determina que todos os atos administrativos devem obedecer estritamente às disposições legais, evitando arbitrariedades.
E) O princípio da legalidade exige que todas as ações da administração pública sejam estritamente conforme a lei.
Este é um dos princípios fundamentais da Administração Pública e está previsto no art. 5º da Lei de Licitações e Contratos.
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