Diante de uma situação de irregularidade, decorrente da prá...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O poder-dever
atribuído à Administração Pública, para que possa rever seus próprios atos,
sempre que se verifiquem eivados de nulidade, de maneira a restaurar a
legalidade da ordem jurídica, bem assim para fins de fazer cessar os efeitos do
ato que deixou de atender ao interesse público, por razões de conveniência e
oportunidade, valendo-se, respectivamente, dos institutos da anulação e da
revogação de atos administrativos, é o que se denomina de poder de autotutela
da Administração. Com isso, podemos, de plano, descartar as alternativas “a”, “b”
e “c”.
Prosseguindo, a
opção “e”, vista isoladamente, até que não estaria incorreta, uma vez que, no
âmbito do poder de autotutela, também se insere a possibilidade de revogar atos
administrativos, por razões de conveniência e oportunidade. O problema é que o
enunciado da questão falou em situação de irregularidade, de modo que, neste
caso, o poder de autotutela teria de ser exercido em ordem a se sanar a
ilegalidade cometida, seja através da anulação do ato respectivo, seja através
de sua convalidação, acaso presentes os pressupostos para tanto (art. 55, Lei
9.784/99).
De tal forma, a
única opção que satisfaz tais aspectos seria mesmo a letra “d”.
Gabarito: D
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Comentários
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Princípio da Autotutela: a Administração tem o dever de zelar pela legalidade e eficiência dos seus próprios atos. É por isso que se reconhece á Administração o poder/dever de declarar a nulidade de seus atos, praticados em resacordo com a lei. É, ainda, em consequência da Autotutela que existe a possibilidade de a Administração revogar os atos administrativos que não mais atendam ás finalidades públicas, embora legais.
gabarito D. TRATA-SE DE DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA consagrado na súmula 473, STF.
STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.
Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Obrigado.
Bons estudos!
No caso da letra E, a alteração é sempre por razões de Conveniência, Oportunidade e CONTEÚDO. Está incompleta. Eu creio que o erro seja por isso.
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