Muitas questões éticas que envolvem o comportamento dos inte...
código da conduta da alta administração federal, julgue o item que
se segue.
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o Código de Conduta da Alta Administração Federal. Essa legislação busca orientar o comportamento ético dos membros da alta administração do governo brasileiro, mesmo quando suas ações não configuram infrações legais específicas.
Alternativa correta: C - certo
A questão afirma que muitas situações de caráter ético não são necessariamente violações legais passíveis de punição jurídica, mas sim questões políticas e de conduta ética. Essas situações podem resultar em advertência, censura ética ou até exoneração em casos mais graves. Isso está em linha com o propósito do código de conduta, que é estabelecer normas éticas para guiar o comportamento dos administradores públicos, mesmo quando a lei não prevê uma punição específica.
Portanto, a alternativa C - certo reflete corretamente a ideia central do texto da exposição de motivos do código de conduta, que é tratar questões éticas que não necessariamente constituem infrações legais, mas que ainda assim requerem respostas de caráter político ou administrativo.
Por que a alternativa E - errado não é válida?
A alternativa E - errado estaria incorreta porque a questão de facto discute o tratamento de questões éticas que não violam leis específicas, mas que são relevantes do ponto de vista ético e político. Dizer que não há repercussões para essas questões estaria equivocado, pois o código prevê medidas como advertência, censura ética e exoneração.
Para abordar questões desse tipo no concurso, é importante entender que o foco do Código de Conduta é orientar e controlar a ética no serviço público, indo além das obrigações legais. Por isso, ao analisar questões, sempre procure identificar se o comportamento discutido é uma infração ética ou apenas legal.
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Comentários
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discordo do gabarito.
Correto pelo fato de falar da Alta Administração Federal e de punição em caratér político (para cargos políticos), que são de livre nomeação e exoneração, então sim a Exoneração neste caso pode é uma punição.
CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
"Na verdade, o Código trata de um conjunto de normas às quais se sujeitam as pessoas nomeadas pelo Presidente da República para ocupar qualquer dos cargos nele previstos, sendo certo que a transgressão dessas normas não implicará, necessariamente, violação de lei, mas, principalmente, descumprimento de um compromisso moral e dos padrões qualitativos estabelecidos para a conduta da Alta Administração. Em conseqüência, a punição prevista é de caráter político: advertência e "censura ética". Além disso, é prevista a sugestão de exoneração, dependendo da gravidade da transgressão."
Exoneração: é a forma de extinção da relação funcional por ato voluntário do servidor ou por conveniência administrativa ex-officio, não tendo portanto, qualquer cunho punitivo.
"(...) Na verdade, o Código (de conduta da alta administração) trata de um conjunto de normas às quais se sujeitam as pessoas nomeadas pelo Presidente da República para ocupar qualquer dos cargos nele previstos, sendo certo que a transgressão dessas normas não implicará, necessariamente, violação de lei, mas, principalmente, descumprimento de um compromisso moral e dos padrões qualitativos estabelecidos para a conduta da Alta Administração. Em conseqüência, a punição prevista é de caráter político: advertência e "censura ética". Além disso, é prevista a sugestão de exoneração, dependendo da gravidade da transgressão."
Como se sabe, cargos políticos são cargos da alta administração. No caso desses, e somente desses, pode-se considerar a exoneração, em casos de transgressões graves, como uma "punição de caráter político".
ATENÇÃO: isso é exceção, não regra! NÃO é a mesma coisa dizer que TODA exoneração de cargo político é uma punição!
Ao contrário dos colegas que pensaram na terminologia demissão e exoneração.
Eu errei a questão por lembrar que o indicado na Resolução é a sugestão de exoneração e não a exoneração.
Neste caso, caso a comissão faça uma sugestão de exoneração, o superior é obrigado a acatar?
No meu entendimento, seria passível de recurso por esse ponto.
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