Considere o artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalh...

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Q834546 Direito do Trabalho
Considere o artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, e assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar as alternativas da questão:

A) O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro apenas, conforme acordem as partes. 

A letra "A" está errada porque violou o para´grafo quarto do artigo 477 da CLT que estabelece que o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes ou  em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.                 

Art. 477 da CLT   Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.  
§ 4o  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:                    
I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou               
II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.                     

B) O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: até o quinto dia útil imediato ao término do contrato; ou até o décimo segundo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

A letra "B" está errada porque  a reforma trabalhista trouxe nova redação ao parágrafo sexto do artigo 477 da CLT, observem:

Art. 477 da CLT   Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. 
§ 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.        

C) Qualquer compensação no pagamento de uma indenização não poderá exceder o equivalente a 60 (sessenta) dias de remuneração do empregado. 

A letra "C" está errada porque qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.   Observem o dispositivo abaixo:

Art. 477 da CLT   Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.   

D) O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 6 (seis) meses de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.  

A letra "D" está errada porque a lei 13.467\2017 revogou o dispositivo da CLT sobre o tema. Agora não mais vigora o parágrafo primeiro do artigo 477 da CLT.

E) O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

A letra "E" está correta, observem o artigo abaixo:

Art. 477 da CLT   Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. 
§ 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.  
 
O gabarito é a letra "E".

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REFORMA TRABALHISTA

ART 477

§ 4o  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.                           (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

§ 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

GABARITO E

 

a) ERRADA Art 477 § 4o  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

b) ERRADA Art 477 § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

 

C) ERRADA Art 477 § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.  

 

d) ERRADA  Art 477 1º O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.  REVOGADO COM A REFORMA.

 

e) CERTA Art 477 § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

RESCISÃO

477 CLT – PAGAMENTO VERBAS RESCISÓRIAS ATÉ 10 DIAS DA COMUNICAÇÃO DA DISPENSA

 

- CONTAGEM EXCLUI O DIA DA NOTIFICAÇÃO – CONFORME A CONTAGEM DO CC

 

 

- NÃO PAGO EM 10 DIAS, CABE  MULTA DE 1 SALÁRIO DO EMPREGADO 

 

 

- A DISPENSA SEJA INDIVIDUAL OU COLETIVA (MESMO PARA TRABALHADOR COM MAIS DE 1 ANO DE EMPRESA)  NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO M.T.E. NEM HOMOLOGAÇÃO EM SINDICATO

 

 

- QUALQUER COMPENSAÇÃO NÃO PODERÁ EXCEDER 1 MÊS DE REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR

 

 

- PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) ou INCENTIVADA, PREVISTO EM CCT ou ACT,  ENSEJA QUITAÇÃO PLENA E IRREVOGÁVEL

DAS PARCELAS DISCRIMINADAS,  SALVO ACORDO ENTRE AS PARTES

 

 

- Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores em um mês,

receberem remuneração inferior ao SM, poderão recolher ao RGPS a diferença entre a remuneração recebida e o valor do SM mensal,

COM a mesma alíquota da contribuição do trabalhador retida pelo empregador.

 

Na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar, não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado

do RGPS nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios prev.

 

 

EXTINÇÃO DO CONTRATO POR ACORDO PARTES - DISTRATO

½ A.P INDENIZADO,

 ½ FGTS –  MOVIMENTAÇÃO DE ATÉ 80% DEPOSITADO

* NÃO RECEBE SEGURO-DESEMPREGO

 

 

- SE A REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR FOR MAIOR QUE 2 x RGPSPODE SER PACTUADA CLÁSULA COMPENSATÓRIA DE ARBITRAGEM, COM A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EMPREGADO (VERBAL ou ESCRITA)

 

-  SÓ HÁ AVISO PRÉVIO NO CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO SE TIVER A CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO

DE RESCISÃO ANTECIPADA; SE NÃO TIVER A CLÁUSULA, NÃO PRECISA DAR AVISO,

MAS AÍ TEM QUE INDENIZAR METADE DO QUE TERIA DIREITO ATÉ O FINAL DO CONTRATO!

 

 

- NO CASO DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, EXTINÇÃO DA EMPRESA E NO CASO DE MORTE DO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA,

É DEVIDO: - FÉRIAS E 13º PROPORCIONAL, MULTA DE 40% SOBRE O  FGTS E AVISO-PRÉVIO

 

 

- NO CASO DE MORTE DO EMPREGADOR CONSTITUÍDO POR EMPRESA INDIVIDUAL, MAS HÁ A CONTINUIDADE DO EMPREENDIMENTO,

OU SEJA, O TRABALHADOR PODERIA CONTINUAR LABORANDO NO ESTABELECIMENTO, É FACULTADO A ESTE RESCINDIR O

CONTRATO; PORÉM, NESTE CASO, NÃO É DEVIDO O AVISO-PRÉVIO NEM A MULTA RESCISÓRIA DE 40% FGTS

 

 

NA RESCISÃO, NO CASO DE PARALISAÇÃO DA ATIVIDADE POR ATO DA AUTORIDADE QUE IMPOSSIBILITE CONTINUÇÃO DA ATIVIDADE, PREVALECERÁ O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO QUE FICARÁ A CARGO DO GOVERNO RESPONSÁVEL

 

CLT -  indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 mês de remuneração por ano de serviço efetivo,

ou  fração igual  a 6 meses.

 O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e,

antes que se complete, nenhuma indenização será devida.

 

 

 rescisão de contrato, o empregador é obrigado a pagar  no  comparecimento à JT, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%

A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato

O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas

- NÃO PAGO EM 10 DIAS, CABE MULTA DE 1 SALÁRIO DO EMPREGADO 

 

 

A DISPENSA SEJA INDIVIDUAL OU COLETIVA (MESMO PARA TRABALHADOR COM MAIS DE 1 ANO DE EMPRESA) NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO M.T.E. NEM HOMOLOGAÇÃO EM SINDICATO

 

 

- QUALQUER COMPENSAÇÃO NÃO PODERÁ EXCEDER 1 MÊS DE REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR

Art 477 § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

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