Em relação à Lei Federal n.º 3.268/1957 e ao Decreto n.º ...
Em relação à Lei Federal n.º 3.268/1957 e ao Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item.
O Conselho Federal de Medicina é composto
de 27 conselheiros titulares escolhidos por maioria de
votos, presentes, no mínimo, 40%, dentre os
médicos regularmente inscritos em cada Conselho
Regional.
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ERRADO
Art. 4 O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de 28 (vinte e oito) conselheiros titulares, sendo:
I – 1 (um) representante de cada Estado da Federação;
II – 1 (um) representante do Distrito Federal; e
III – 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira.
§ 1 Os Conselheiros e respectivos suplentes de que tratam os incisos I e II serão escolhidos por escrutínio secreto e maioria de votos, presentes no mínimo 20% (vinte por cento), dentre os médicos regularmente inscritos em cada Conselho Regional.
Gabarito Errado
Correção: O Conselho Federal de Medicina é composto de 28 conselheiros titulares escolhidos por maioria de votos, presentes, no mínimo, 20%, dentre os médicos regularmente inscritos em cada Conselho Regional.
[GABARITO: ERRADO]
Art. 4° O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de 28 (vinte e oito) conselheiros titulares, sendo:
I – 1 (um) representante de cada Estado da Federação;
II – 1 (um) representante do Distrito Federal; e
III – 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira.
§ 1° Os Conselheiros e respectivos suplentes de que tratam os incisos I e II serão escolhidos por escrutínio secreto e maioria de votos, presentes no mínimo 20% (vinte por cento), dentre os médicos regularmente inscritos em cada Conselho Regional.
FONTE: LEI N° 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957.
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