Nos casos em que for enfiteuta, pagando ao proprietário as ...
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Comentário sobre a questão:
O tema em questão aborda as formas de aquisição de bens públicos. Especificamente, o termo "resgate" refere-se a uma forma de aquisição de propriedade pelo poder público, que ocorre no contexto da Enfiteuse.
A Enfiteuse é um direito real sobre coisa alheia, em que a pessoa, chamada enfiteuta, possui o domínio útil do imóvel, enquanto o proprietário mantém o domínio direto, ou seja, a propriedade abstrata. O resgate é o ato pelo qual o enfiteuta pode adquirir a plena propriedade do imóvel, pagando ao senhorio direto as importâncias estabelecidas em lei.
É importante notar que o Código Civil de 2002 não incluiu a enfiteuse entre os direitos reais, porém as enfiteuses constituídas sob a égide do Código Civil anterior continuam válidas e são reguladas pelas normas que lhes deram origem.
Gabarito da questão: Alternativa "C" - resgate.
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Resposta: Alternativa "C"
O enunciado da questão está relacionado ao tema "formas de aquisição de bens públicos".
Resgate na Enfiteuse (art. 1.225, CC): a enfiteuse é direito real sobre a coisa alheia, onde o domínio útil pertence ao enfiteuta. Ao proprietário cabe a propriedade (abstrata). As enfiteuses existentes se mantém e continuam reguladas pelo Código Civil anterior. O CC/2002 não incluiu a enfiteuse entre os direitos reais.
Enfiteuse é o direito real que confere ao seu titular (enfiteuta ou foreiro) a posse, o uso e gozo de imóvel alheio, alienável, o qual se obriga a pagar ao titular do domínio da coisa (senhorio direto) uma pensão anual invariável (foro).
A enfiteuse deriva diretamente do arrendamento por prazo longo ou perpetuo de terras publicas a particulares.
Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/direito-civil-enfiteuse/23283/#ixzz2wyoG9vr6
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