Jeanne, uma jovem e promissora técnica administrativa recém...
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De acordo com a Lei nº 8.112/1990, o servidor público tem a obrigação de apresentar declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio, conforme previsto no artigo 13. A não apresentação ou a prestação de declaração falsa pode configurar violação de dever funcional grave, o que enseja a penalidade de demissão. Essa penalidade está prevista no artigo 132 da referida lei, como punição para casos que envolvam improbidade administrativa ou lesão aos princípios da administração pública.
Gabarito: B
Essa questão está descrita no RJU, porém encontra melhor amparo na Lei de Improbidade Administrativa (art. 13):
§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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