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Q3060757 Direito Administrativo
Jeanne, uma jovem e promissora técnica administrativa recém aprovada em concurso público promovido pelo Instituto Federal do Tocantins (IFTO), estava ansiosa para começar sua carreira no serviço público. Ela havia se preparado arduamente para o concurso e sonhava em contribuir para a educação da região. No entanto, um pequeno detalhe ameaçava atrasar o início de sua jornada: a declaração de imposto de renda. Visto que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria arquivada no serviço de pessoal competente. Acerca da declaração de bens é correto afirmar:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a declaração de bens exigida dos agentes públicos, conforme a Lei 8.112/1990, que é o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Tema Jurídico: A questão aborda a obrigatoriedade e as consequências da não apresentação da declaração de bens por parte dos agentes públicos.

Legislação Aplicável: A Lei nº 8.112/1990, em seu artigo 13, estabelece que a posse em cargo público está condicionada à apresentação da declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado do servidor.

Explicação do Tema: O agente público deve declarar seus bens para garantir a transparência e prevenir possíveis atos de enriquecimento ilícito. Isso faz parte de um conjunto de medidas que visam promover a ética no serviço público.

Exemplo Prático: Imagine que João, um servidor público, se recusa a entregar sua declaração de bens ao ingressar no serviço público. Tal omissão pode levantar suspeitas sobre a origem dos seus bens e comprometer sua integridade profissional.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque a Lei 8.112/1990 prevê que, em caso de recusa ou falsidade na declaração de bens, a penalidade é a demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Isso reflete a gravidade da conduta, que compromete a transparência e a confiança no serviço público.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: Penaliza com suspensão, mas isso é incorreto. A suspensão não é a sanção prevista para a falta de declaração de bens.
  • Alternativa C: Propõe advertência, que é uma sanção branda demais para a gravidade do ato.
  • Alternativa D: Censura ética não é uma penalidade formal prevista na Lei 8.112/1990 para esse caso.
  • Alternativa E: Alega que não há penalidade, o que é completamente equivocado, pois a lei é clara sobre a sanção de demissão.

Estratégia para Interpretação: Sempre observe os termos técnicos e legais utilizados nas alternativas. A legislação específica aplicada ao tema deve ser conhecida para evitar erros de interpretação. Neste caso, conhecer as sanções previstas na Lei 8.112 é crucial.

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Comentários

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De acordo com a Lei nº 8.112/1990, o servidor público tem a obrigação de apresentar declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio, conforme previsto no artigo 13. A não apresentação ou a prestação de declaração falsa pode configurar violação de dever funcional grave, o que enseja a penalidade de demissão. Essa penalidade está prevista no artigo 132 da referida lei, como punição para casos que envolvam improbidade administrativa ou lesão aos princípios da administração pública.

Gabarito: B

Essa questão está descrita no RJU, porém encontra melhor amparo na Lei de Improbidade Administrativa (art. 13):

§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

E quem não tem nada?

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