A Resolução n.º 357, de 20 de abril de 2001, regulamenta as ...

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Q2776756 Farmácia

A Resolução n.º 357, de 20 de abril de 2001, regulamenta as Boas Práticas de Farmácia. Portanto, sobre esta resolução, leia os itens abaixo:


I. O farmacêutico pode exercer o cargo de diretor técnico em farmácias, drogarias e ervanárias, sendo obrigado a manter exemplar atualizado da Farmacopéia Brasileira nas dependências do estabelecimento. No entanto, não é permitido ao Farmacêutico exercer responsabilidade técnica em Destilaria de Álcool ou Cachaça.

II. O farmacêutico que exerce a direção técnica é o principal responsável pelo funcionamento do estabelecimento farmacêutico de que trata a Lei nº 5.991/73 e terá obrigatoriamente sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos do estabelecimento que a ele ficam subordinados hierarquicamente, inclusive a contábil.

III. O farmacêutico é responsável pela avaliação farmacêutica do receituário e somente será aviada/dispensada a receita que: I. Estiver escrita a tinta, em português ou inglês, em letra de forma, clara e legível, observada a nomenclatura oficial dos medicamentos e o sistema de pesos e medidas oficiais nacional e/ou internacional. Adatilografia ou impressão por computador é aceitável; II. Contiver o nome e o endereço residencial do paciente; III. Contiver a forma farmacêutica, posologia, apresentação, método de administração e duração do tratamento; IV. Contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório e o número de inscrição no respectivo Conselho Profissional. A prescrição deve ser assinada claramente e acompanhada do carimbo, permitindo identificar o profissional em caso de necessidade. V. A prescrição não deve conter rasuras e emendas.

IV. Quando a dosagem ou posologia dos medicamentos prescritos ultrapassar os limites farmacológicos, ou a prescrição apresentar incompatibilidade ou interação potencialmente perigosa com demais medicamentos prescritos ou de uso do paciente, o farmacêutico exigirá confirmação expressa ao profissional que prescreveu. Na ausência ou negativa da confirmação, o farmacêutico pode aviar e/ou dispensar os medicamentos prescritos ao paciente, expondo os seus motivos por escrito, com nome legível, nº do CRF e assinatura em duas vias, sendo 01 (uma) via entregue ao paciente e outra arquivada no estabelecimento farmacêutico com assinatura do paciente.


Concluímos que estão INCORRETAS:

Alternativas