Justina, oriunda de uma pequena cidade do interior do Brasil...

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Q625170 Direito Civil

Justina, oriunda de uma pequena cidade do interior do Brasil, chega a São Paulo sem conhecer ninguém e procura de imediato, e com urgência, um apartamento para residir.

O proprietário do imóvel desejado, percebendo a pouca experiência de Justina e reconhecendo a sua necessidade de moradia, cobra-lhe valor três vezes superior ao usualmente praticado naquele bairro.

Considerando tais fatos, assinale a afirmativa correta.

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A questão trata de vício do negócio jurídico.

Código Civil:

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

 

Art. 157. BREVES COMENTÁRIOS

Lesão, vício de consentimento. Para melhor compreensão do instituto da lesão, ver os comentários ao artigo anterior. O art. 157 descreve a denominada lesão especial, sendo necessário para a concreção do seu suporte fático o valor manifestamente desproporcional da contraprestação exigida quando da formalização de ato jurídico que deva ter ocorrido por necessidade ou

Inexperiência no mundo dos negócios. E preciso cautela na construção de significado para as expressões “necessidade" e “inexperiência", que atuam como elementos completantes do núcleo do suporte fático da lesão.

A referida necessidade transcende o mero caráter econômico, devendo ser  entendida como impossibilidade de se evitar a celebração do negócio, inclusive por imperativo de cunho moral.

Já a inexperiência aqui abordada leva em consideração as condições pessoais da parte contratante desfavorecida, cabendo ao magistrado, no caso concreto, examinar seu status sociocultural. Enfim, a “necessidade" em analise e a necessidade contratual, e não a insuficiência de meios para promover subsistência própria do lesado ou de sua família. Tampouco a “inexperiência" deve ser

confundida com o erro ou a ignorância.

Dolo de aproveitamento. Após análise cuidadosa dos elementos subjetivos integrantes do suporte fático da lesão especial, cumpre indagar se necessária a ciência de tal condição por parte do contratante que se aproveita do negócio para a incidência do disposto no art. 157 do CC/02.

Na verdade, o que se exige é o aproveitamento, mas não o dolo de aproveitamento, o que ressalta a orientação objetiva do instituto. Isso acontece mesmo que o lesionário não tenha consciência da inferioridade do lesado — ou seja, intenção de se aproveitar. Apura-se apenas a circunstância fática do aproveitamento. Desse modo, se houver desproporção, ainda que a outra parte esteja de boa-fé e possível a invalidação do negócio. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

A) O contrato de locação realizado é válido, tendo em vista a proteção ao princípio da autonomia privada.

Código Civil:

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

O contrato de locação realizado é anulável, tendo em vista a existência de lesão, pois por inexperiência Justina se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

 

Incorreta letra “A".

B) O contrato de locação realizado é nulo, tendo em vista a existência de dolo por parte do proprietário do imóvel. 

Código Civil:

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

O contrato de locação realizado é anulável, tendo em vista a existência de lesão (obrigar-se por inexperiência a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta), não sendo exigido o dolo de aproveitamento.

 

Incorreta letra “B".


C) O contrato de locação realizado é nulo, tendo em vista a existência de erro por parte de Justina. 

Código Civil:

Art. 139. O erro é substancial quando:

I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

O contrato de locação realizado é anulável, tendo em vista a existência de lesão (obrigar-se por inexperiência a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta), e não de erro.

 

Incorreta letra “C".


D) O contrato de locação realizado é anulável, tendo em vista a existência de estado de perigo.

Código Civil:

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

O contrato de locação realizado é anulável, tendo em vista a existência de lesão (obrigar-se por inexperiência a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta). O estado de perigo ocorre quando alguém premido da necessidade de salvar-se ou salvar pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte (aqui sim há dolo de aproveitamento), assume obrigação excessivamente onerosa.

 

Incorreta letra “D".


E) O contrato de locação realizado é anulável, tendo em vista a existência de lesão.

Código Civil:

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

O contrato de locação realizado é anulável, tendo em vista a existência de lesão pois Justina se obrigou por inexperiência a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Correta letra “E". Gabarito da questão.



Resposta: E

Gabarito do Professor letra E.

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Gabarito Letra E

Lesão
é o prejuízo que um contratante experimenta quando, em um contrato comutativo (onde as partes conhecem as prestações de cada um e há equivalência entre elas), deixa de receber valor correspondente ao da prestação que forneceu.

Este instituto visa proteger o contratante em posição de inferioridade ante o prejuízo por ele sofrido na conclusão do contrato, devido também à desproporção existente entre as prestações. Decorre do abuso praticado em situação de desigualdade, punindo a chamada “cláusula leonina” (alguns autores também a chamam de “cláusula draconiana” – que é uma referência ao famoso e rigoroso legislador ateniense Dracon) e o aproveitamento indevido na realização do contrato.

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


Fonte: Aulas do lauro escolbar - ponto.

bons estudos

Dolo, Lesão e Estado de perigo costuman causar confusão, então cabe esquematizar os conceitos e diferenças:

-Dolo: "artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio" Ou seja, enganar alguém para levar vantagem em linguagem coloquial.

-Lesão:“Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta” A lesão então tem 2 elementos-> (premente necessidade ou inexperiencia) + (onerosidade excessiva)

-Estado de Perigo: "Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.." Então os elementos do estado de perigo são:  (perigo a si mesmo ou pessoa da familia/proxima) + (onerosidade excessiva)

 

Qual a diferença entre lesão e dolo? Nos dois alguem nao há alguem tentando levar vantagem sobre outro?

A lesão exige a preemente necessidade ou inexperiencia. O dolo exige enganar alguém, induzi-la a erro. Nem sempre quem engana outra pessoa se aproveita da inexperiencia. Exemplo: o vendedor de frutas da feira que passa substancia doce na faca para cortar as frutas que oferece de amostras gratis. Ao chegar em casa o consumidor descobre que estavam azedas as frutas. Note que não há preemente necessidade nem inexperiencia, apenas a vontade de induzir a erro do vendedor

Qual a diferença entre lesão e estado de perigo?

Os conceitos de "preemente necessidade" e "perigo" apesar de terem conotação parecida, são distintos. O vendedor de canetas, que ao notar o candidato que chegou ao concurso público e esqueceu a sua caneta, aumenta o preço para 40 reais, se aproveita da preemente necessidade do candidato. No entanto ali nao há perigo, o perigo pressupõe lesão grave, portanto sendo mais intenso que a preemente necessidade. Outra diferença é que no estado de perigo, o perigo pode ser a pessoa da familia ou proxima, sendo que na lesão a preemende necessidade deve ser do lesionado apenas.

 

Sobre a assertiva "B"

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

A referida assertiva indicava o dolo como nula, porém o dispositivo expressamente diz que é anulável.

 

 

Em minha opinião pessoal o dono do imóvel agiu com dolo, mas aguardarei a opinião dos colegas para sanar a minha dúvida e consequentemente a de muitos, porem atenten-se para o fato de que a banca FGV é EXTREMAMENTE LEGALISTA.

 

Bons estudos!!!

CC

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

 Seção V
Da Lesão

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

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