Justina, oriunda de uma pequena cidade do interior do Brasil...
Justina, oriunda de uma pequena cidade do interior do Brasil, chega a São Paulo sem conhecer ninguém e procura de imediato, e com urgência, um apartamento para residir.
O proprietário do imóvel desejado, percebendo a pouca experiência de Justina e reconhecendo a sua necessidade de moradia, cobra-lhe valor três vezes superior ao usualmente praticado naquele bairro.
Considerando tais fatos, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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A questão trata de vício do negócio jurídico.
Código Civil:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Art. 157. BREVES COMENTÁRIOS
Lesão, vício de consentimento. Para melhor compreensão do instituto da lesão, ver os comentários ao artigo anterior. O art. 157 descreve a denominada lesão especial, sendo necessário para a concreção do seu suporte fático o valor manifestamente desproporcional da contraprestação exigida quando da formalização de ato jurídico que deva ter ocorrido por necessidade ou
Inexperiência no mundo dos negócios. E preciso cautela na construção de significado para as expressões “necessidade" e “inexperiência", que atuam como elementos completantes do núcleo do suporte fático da lesão.
A referida necessidade transcende o mero caráter econômico, devendo ser entendida como impossibilidade de se evitar a celebração do negócio, inclusive por imperativo de cunho moral.
Já a inexperiência aqui abordada leva em consideração as condições pessoais da parte contratante desfavorecida, cabendo ao magistrado, no caso concreto, examinar seu status sociocultural. Enfim, a “necessidade" em analise e a necessidade contratual, e não a insuficiência de meios para promover subsistência própria do lesado ou de sua família. Tampouco a “inexperiência" deve ser
confundida com o erro ou a ignorância.
Dolo de aproveitamento. Após análise cuidadosa dos elementos subjetivos integrantes do suporte fático da lesão especial, cumpre indagar se necessária a ciência de tal condição por parte do contratante que se aproveita do negócio para a incidência do disposto no art. 157 do CC/02.
Na verdade, o que se exige é o aproveitamento, mas não o dolo de aproveitamento, o que ressalta a orientação objetiva do instituto. Isso acontece mesmo que o lesionário não tenha consciência da inferioridade do lesado — ou seja, intenção de se aproveitar. Apura-se apenas a circunstância fática do aproveitamento. Desse modo, se houver desproporção, ainda que a outra parte esteja de boa-fé e possível a invalidação do negócio. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).
A) O contrato de locação realizado é válido, tendo em vista a proteção ao princípio da autonomia privada.
Código Civil:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
O contrato de locação realizado é anulável, tendo em vista a existência de lesão, pois por inexperiência Justina se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Incorreta letra “A".
B) O contrato de locação realizado é nulo, tendo em vista a existência de dolo
por parte do proprietário do imóvel.
Código Civil:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
O contrato de locação realizado é anulável, tendo em vista a existência de lesão (obrigar-se por inexperiência a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta), não sendo exigido o dolo de aproveitamento.
Incorreta letra “B".
C) O contrato de locação realizado é nulo, tendo em vista a existência de erro
por parte de Justina.
Código Civil:
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
O contrato de locação realizado é anulável, tendo em vista a existência de lesão (obrigar-se por inexperiência a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta), e não de erro.
Incorreta letra “C".
D) O contrato de locação realizado é anulável, tendo em vista a existência de
estado de perigo.
Código Civil:
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
O contrato de locação realizado é anulável, tendo em vista a existência de lesão (obrigar-se por inexperiência a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta). O estado de perigo ocorre quando alguém premido da necessidade de salvar-se ou salvar pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte (aqui sim há dolo de aproveitamento), assume obrigação excessivamente onerosa.
Incorreta letra “D".
E) O contrato de locação realizado é anulável, tendo em vista a existência de
lesão.
Código Civil:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
O contrato de locação realizado é anulável, tendo em vista a existência de lesão pois Justina se obrigou por inexperiência a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Correta letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Gabarito Letra E
Lesão é o prejuízo que um contratante experimenta quando, em um contrato comutativo (onde as partes conhecem as prestações de cada um e há equivalência entre elas), deixa de receber valor correspondente ao da prestação que forneceu.
Este instituto visa proteger o contratante em posição de inferioridade ante o prejuízo por ele sofrido na conclusão do contrato, devido também à desproporção existente entre as prestações. Decorre do abuso praticado em situação de desigualdade, punindo a chamada “cláusula leonina” (alguns autores também a chamam de “cláusula draconiana” – que é uma referência ao famoso e rigoroso legislador ateniense Dracon) e o aproveitamento indevido na realização do contrato.
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Fonte: Aulas do lauro escolbar - ponto.
bons estudos
Dolo, Lesão e Estado de perigo costuman causar confusão, então cabe esquematizar os conceitos e diferenças:
-Dolo: "artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio" Ou seja, enganar alguém para levar vantagem em linguagem coloquial.
-Lesão:“Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta” A lesão então tem 2 elementos-> (premente necessidade ou inexperiencia) + (onerosidade excessiva)
-Estado de Perigo: "Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.." Então os elementos do estado de perigo são: (perigo a si mesmo ou pessoa da familia/proxima) + (onerosidade excessiva)
Qual a diferença entre lesão e dolo? Nos dois alguem nao há alguem tentando levar vantagem sobre outro?
A lesão exige a preemente necessidade ou inexperiencia. O dolo exige enganar alguém, induzi-la a erro. Nem sempre quem engana outra pessoa se aproveita da inexperiencia. Exemplo: o vendedor de frutas da feira que passa substancia doce na faca para cortar as frutas que oferece de amostras gratis. Ao chegar em casa o consumidor descobre que estavam azedas as frutas. Note que não há preemente necessidade nem inexperiencia, apenas a vontade de induzir a erro do vendedor
Qual a diferença entre lesão e estado de perigo?
Os conceitos de "preemente necessidade" e "perigo" apesar de terem conotação parecida, são distintos. O vendedor de canetas, que ao notar o candidato que chegou ao concurso público e esqueceu a sua caneta, aumenta o preço para 40 reais, se aproveita da preemente necessidade do candidato. No entanto ali nao há perigo, o perigo pressupõe lesão grave, portanto sendo mais intenso que a preemente necessidade. Outra diferença é que no estado de perigo, o perigo pode ser a pessoa da familia ou proxima, sendo que na lesão a preemende necessidade deve ser do lesionado apenas.
Sobre a assertiva "B"
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
A referida assertiva indicava o dolo como nula, porém o dispositivo expressamente diz que é anulável.
Em minha opinião pessoal o dono do imóvel agiu com dolo, mas aguardarei a opinião dos colegas para sanar a minha dúvida e consequentemente a de muitos, porem atenten-se para o fato de que a banca FGV é EXTREMAMENTE LEGALISTA.
Bons estudos!!!
CC
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Seção V
Da Lesão
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
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