Quanto à Resolução CFM n.º 1.931/2009 (Código de Éti...
Quanto à Resolução CFM n.º 1.931/2009 (Código de Ética Médica), julgue o item.
A responsabilidade médica é sempre pessoal e
presumida.
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A alternativa correta é: E - errado
Vamos entender por que essa afirmação está incorreta. O Código de Ética Médica, estabelecido pela Resolução CFM n.º 1.931/2009, aborda diversos aspectos da conduta médica, incluindo a responsabilidade do médico em suas ações profissionais.
Responsabilidade pessoal: O conceito de responsabilidade médica ser "pessoal" está correto. Isso significa que um médico é individualmente responsável pelas suas ações e decisões dentro da prática médica. Portanto, ele deve responder por suas condutas pessoais, seja em consultas, diagnósticos, procedimentos ou qualquer outra atividade profissional.
No entanto, a afirmação de que essa responsabilidade é sempre presumida não é válida. A responsabilidade médica não é presumida, mas sim deve ser demonstrada e comprovada caso a caso. Em situações legais ou éticas, é necessário apresentar evidências de que o médico agiu de maneira inadequada ou negligente.
A responsabilidade médica pode ser discutida e avaliada em diversos níveis, incluindo dentro das instituições de saúde, em conselhos profissionais e, eventualmente, no âmbito judicial. Nessas situações, o médico pode ser chamado a justificar suas ações e decisões, com base em evidências e na prática médica aceita.
Portanto, a afirmação de que a responsabilidade médica é "sempre pessoal e presumida" é incorreta, uma vez que não há presunção automática de responsabilidade. É necessária uma análise cuidadosa e contextual das ações do médico.
Conclusão: A questão exige um entendimento detalhado da ética médica e dos princípios que regem a atuação do profissional de saúde, destacando a importância do julgamento e da análise de cada caso específico.
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RESOLUÇÃO CFM Nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica)
Capítulo I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
XIX – O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência.
Gabarito: ERRADO.
Art 1° Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
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