A NR 20 estabelece no item 20.17 as condições para a instala...
A NR 20 estabelece no item 20.17 as condições para a instalação de tanque de líquidos inflamáveis no interior de edifícios. No item 20.17.2.1 consta que a instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos seguintes critérios:
Quanto a este assunto marque a alternativa INCORRETA.