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Q834560 Direito Administrativo
Conforme o artigo 24 da Lei Nº 8.666/93, é dispensável a licitação
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Letra B:

Lei 8666-93 Art. 24 ("É dispensável a licitação:"):

"XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos"

 

Letra correta d.

Art. 24. É dispensável a licitação:

XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

 

alternativa b esta com errada quando menciona:ensino ou do desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico,

 

Texto correto da letra  b:

XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; 

Art. 24. É dispensável a licitação:

 

XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

a) ERRADO - nos termos do art. 24, VIII da Lei de Licitações, a dispensa é só na aquisição, por PJ de direito de público, de bens/serviços produzidos/prestados por órgão/entidade que integre a ADM. Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência da lei 8.666/1993, desde que o preço contratado seja compatível no mercado. Não há a ressalva final, mesmo porque as empresas estatais pertencem à adm. pública e a existência ou não de empresas privadas que possam fornecer os mesmo bens ou serviços não faria qualquer diferença, tendo em vista a dispensabilidade legal de licitação, que nesse caso é discricionária.


b) ERRADO - art. 24, XIII da Lei 8666/1993 - não há previsão da incumbência regimental ou estatutária do desenvolvimento científico ou tecnológico. Além disso, a lei prevê que a instituição pode ser destinada à recuperação social do preso. Ao final, prevê também que ela não pode ter fins lucrativos.


c) ERRADO - art. 24, XIV da Lei de Licitações: a aquisição deve ser feita nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional. A assertiva prevê a redação antiga do inciso XIV, que foi revogada pela lei 8883/1994.


d) CERTO - art. 24, XV da Lei 8666/1993.


e) ERRADO - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto pela lei, qual seja, R$ 150.000,00. Ou seja, 10% de 150.000,00 = R$ 15.000,00. Assim, é dispensável a licitação para obras/serviços de engenharia de valor até R$ 15.000,00, nos termos do art. 24, I da Lei 8666/1993.

 

OBS: comentários feitos com base na minha própria interpretação do texto legal. Peço que corrijam, caso eu tenha me equivocado.

Art.24

XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso(CORRETO), desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

ERRO DA "B"

na contratação de instituição nacional sem fins lucrativos, incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico(ERRO), desde que a pretensa contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional.

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