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Q458314 Direito Constitucional
Sobre o tema controle de constitucionalidade das leis, assinale a alternativa correta.
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Para resolver esta questão sobre controle de constitucionalidade, é essencial entender o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) e os mecanismos de controle concentrado de constitucionalidade. Vamos analisar cuidadosamente cada alternativa.

Alternativa E - Correta: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

Essa alternativa está correta. As leis do Distrito Federal, quando derivadas da sua competência legislativa municipal, não são passíveis de controle concentrado de constitucionalidade por meio de ação direta. O Distrito Federal possui uma peculiaridade: ele acumula competências dos estados e municípios, mas para efeito de controle concentrado de constitucionalidade, somente as normas de competência estadual podem ser alvo de ADI. Isso é respaldado pela jurisprudência do STF.

Alternativa A - Incorreta: Resolução do Senado Federal é o instrumento adequado para dar eficácia erga omnes à decisão de ação direta de inconstitucionalidade.

Essa afirmação está incorreta porque a decisão do STF em ação direta de inconstitucionalidade já possui efeito erga omnes (ou seja, para todos) e efeito vinculante, sem necessidade de resolução do Senado. A resolução do Senado é utilizada para suspender a execução de normas declaradas inconstitucionais em controle difuso, não no controle concentrado.

Alternativa B - Incorreta: A decisão proferida em ação direta por omissão permite que o STF assuma a posição de autêntico legislador positivo.

Nesta alternativa, há um erro conceitual. Na ação direta por omissão, o STF não atua como legislador positivo. Seu papel é apenas declarar a omissão inconstitucional e, eventualmente, fixar prazo para que o legislador competente supra essa omissão, mas não cria normas.

Alternativa C - Incorreta: É aplicável o privilégio do art. 188 do CPC nos processos de controle concentrado de constitucionalidade.

O privilégio do art. 188 do Código de Processo Civil, que trata de prazos processuais diferenciados para a Fazenda Pública, não se aplica aos processos de controle concentrado de constitucionalidade, pois estes têm rito próprio e não seguem as normas gerais do CPC.

Alternativa D - Incorreta: Segundo o STF, a admissibilidade da ação direta de inconstitucionalidade está condicionada à inviabilidade do controle difuso de constitucionalidade.

Essa afirmação é incorreta. O controle concentrado de constitucionalidade é autônomo e independe da viabilidade ou não do controle difuso. Ambos coexistem no sistema jurídico brasileiro como formas distintas de controle.

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Comentários

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Gabarito Letra E

A) A ADI na decisão de mérito já possui eficácia erga omnes (vinculate), a resolução do SF só será necessária quando o ato for objeto de controle difuso. (Art. 52 X)

B) Na ADO o STF se limita a dar ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias

C) Não se aplica, ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade, a norma inscrita no art. 188 do CPC, cuja incidência restringe-se, unicamente, ao domínio dos processos subjetivos, que se caracterizam pelo fato de admitirem, em seu âmbito, a discussão de situações concretas e individuais (ADI 2.130-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-10-2001, Plenário, DJ de 14-12-2001.)

D) À vista do modelo dúplice de controle de constitucionalidade por nós adotado, a admissibilidade da ação direta NÃO ESTÁ condicionada à inviabilidade do controle difuso." (ADI 3.205, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-10-2006, DJ de 17-11-2006.)

E) CERTO: Súmula 642 STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

http://www.stf.jus.br/portal/legislacaoAnotadaAdiAdcAdpf/verLegislacao.asp?lei=259

Bons estudos

SOMENTE SERÁ CABÍVEL CONTROLE DE LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL POR ADPF.

A alternativa "E" está ERRADA, porque cabe a representação de inconstitucionalidade, prevista no art. 125,  2º da Constituição da República, que é uma ação direta de inconstitucionalidade (controle concentrado), que tem como parâmetro norma da Constituição Estadual, no caso, norma da Lei Orgânica do DF, derivada de sua competência legislativa estadual.

Pessoal, a letra E é a literalidade da Súmula 642 do STF!!!!! De onde vcs tiraram que ela está errada? :O 

Fiquei assustada agora. 

Viaja não, gente, o gabarito que está errado mesmo. A letra C, inclusive, está completamente errada.

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