A partir da Resolução CFM n.º 2.145/2016 (Código de ...
A partir da Resolução CFM n.º 2.145/2016 (Código de Processo Ético‐Profissional), julgue o item.
Caso a denúncia esteja deficiente a ponto de
comprometer sua exata compreensão em relação aos
fatos e às provas, será arquivada.
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O tema central desta questão envolve o Código de Processo Ético‐Profissional, especificamente a Resolução CFM n.º 2.145/2016, que regula questões envolvendo denúncias e procedimentos éticos na prática médica. Para resolver esta questão, é necessário entender como são processadas as denúncias no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM) e quais são os critérios para que uma denúncia seja considerada válida ou arquivada.
A alternativa correta é "E - errado".
A justificativa para esta resposta é que, de acordo com a Resolução CFM n.º 2.145/2016, quando uma denúncia está deficiente a ponto de comprometer a compreensão exata dos fatos e das provas, ela não deve ser simplesmente arquivada. Em vez disso, o procedimento correto é que o Conselho deve buscar sanar essas deficiências, notificando o denunciante para complementar as informações ou providenciar os elementos necessários para a continuidade do processo. Portanto, a afirmação de que a denúncia seria arquivada está incorreta.
Entender esse processo é crucial para discernir como as questões éticas são tratadas profissionalmente e garantir que todas as denúncias sejam manejadas adequadamente, respeitando os direitos de ambas as partes envolvidas e assegurando a busca pela verdade dos fatos.
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Art. 12. A sindicância será instaurada:
I − de ofício pelo próprio CRM;
II − mediante denúncia escrita ou verbal, com identificação completa do denunciante, na qual conste o relato circunstanciado dos fatos, e quando possível, a qualificação completa do médico denunciado, com a indicação das provas documentais.
§ 1º A denúncia verbal deverá ser tomada a termo por servidor designado.
§ 2º A denúncia deverá ser dirigida ao CRM, devidamente assinada pelo denunciante, seu representante legal ou por procurador devidamente constituído.
§ 3º Caso a denúncia esteja deficiente a ponto de comprometer sua exata compreensão em relação aos fatos e provas, o corregedor poderá conceder ao denunciante prazo de 15 dias para sua complementação.
§ 4º Se o denunciante não cumprir o disposto no parágrafo antecedente, o corregedor levará a denúncia para apreciação da câmara de sindicância, onde poderá ser arquivada ou determinada a instauração de sindicância de ofício, para apurar os fatos nela contidos.
Gab.Errado
Denúncia deficiente? Incompreensível?
Complementa : 15dias
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